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Reajuste no valor do seguro para optantes do IPE-RS podem passar de 111% em Soledade

por Nayam Franco

Os reajustes serão somente para segurados optantes do IPE-RS

Jorge espera continuar no IPE até o fim do ano
Foto: Rodolfo Tatim/Tua Rádio Cristal

O segurado optante do IPE-RS poderá ter um susto na próxima parcela do seu seguro em Soledade devido a um reajuste feito pelo órgão em todo o estado. Os valores mínimos de pagamento podem passar dos 111%.

Conforme Jorge Augusto Pedroso Texeira, servidor do IPE em Soledade, o reajuste entra em vigor nesse fim de julho, começo de agosto. Segundo ele, conforme a lei 15.145/2018, uma alteração será feito nos valores.

A lei em questão atualiza o valor de contribuição dos segurados optantes, conforme o artigo 21 da lei complementar 12.066 de 2004, sobre o Fundo de Assistência de Saúde, o FAS. Jorge ressaltou que é muito importante frisar que os valores só serão alterados para os optantes, nenhum outro segurado sofrerá esse reajuste.

"Todos os optantes continuarão pagando 7,2%, só que não pagarão mais R$ 444,06 pois esse valor vai passar para R$ 962,81, ou seja, desse valor, o pagamento será os mesmos 7,2%. Com isso o mínimo passa de R$ 223,81 para R$ 485,26", confirmou Jorge.

O entrave maior, segundo Jorge, é que se a pessoa quiser cancelar ela pode e tem esse direito, no entanto, uma vez solicitado e excluído do plano, a pessoa nunca mais poderá ingressar como optante, por mais que seja em outro local.

"É importante que deixemos bem claro que esse reajustes são exclusivamente para optantes e somente para eles. Qualquer outro segurado não terá reajuste referente a esses valores", concluiu Jorge.

Optante

Ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE-Saúde, o ex-servidor poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.

Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.

Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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