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Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar de Soledade

por Nayam Franco

Pleito que ocorre no dia 6 de outubro tem sua propaganda eleitoral prevista até o dia 5, véspera da eleição

Os doze candidatos que concorrem as eleições do Conselho Tutelar de Soledade já começaram suas propagandas eleitorais que se estenderão até o dia 5 de outubro, véspera de eleição, que acontece em 6 de outubro em todo o país.

Em um momento de plena divulgação dos números dos candidatos é importante que o eleitor saiba que existem regras para essa propaganda. O presidente do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Soledade (Comdicas), Sérgio Pilatti, falou sobre o tema que vem gerando dúvidas na comunidade.

A quinta disposição do edital das eleições para o Conselho Tutelar, que rege o certame, é inteiro dedicado a isso. Lá está exposto para os candidatos e eleitores o que pode e o que não pode no exercício das propagandas eleitorais para o pleito de 2019.

Um dos pontos importantes do edital é a proibição da propaganda eleitoral que implique grave perturbação a ordem e que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e estética urbana, inclusive, caso haja abuso de "cabos eleitorais", o candidato será responsabilizado.

Outro assunto que preocupa é quanto ao possível aliciamento de eleitores. No edital consta que considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluindo brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas.

Aliado a isso, o edital também dispõe que qualquer cidadão poderá denunciar a comissão especial eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular, desde que esteja fundamentado.

Para Pilatti, são pessoas idôneas que estão concorrendo e acredita que nenhuma delas irá realizar algo fora do permitido para a propaganda. Ele ressaltou ainda que todos os doze candidatos estão eleitos: como há cinco vagas, os outros sete ficarão automaticamente como suplentes para eventuais saídas ou desistências da vaga.

Sérgio contou ainda sobre a parceria feita com o Poder Executivo Municipal que terá seus servidores municipais trabalhando como mesários nas eleições, serão dois por urna. Como eles deverão trabalhar no domingo, dia 6 de outubro, das 7h da manhã às 17h, sem remuneração, eles deverão ganhar duas folgas em data subsequente a eleição.

O que pode o candidato

Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato

Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;

Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

Pagar por anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais)

Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato

Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;

Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;

Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;

Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;

Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;

Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;

Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);

Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

Veicular propaganda no rádio ou na TV paga, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

Candidatos ao Conselho Tutelar de Soledade

Denise Carvalho Portela - 60;

Evaldino Emerson Landin - 62;

 Getúlio Prates Muniz - 64;

 Débora de Fátima Amarante Batista - 66;

 Leonardo Ferreira de Brum - 68;

 Carine Nogueira Moraes - 71;

 Márcio Lucas dos Santos - 73;

 Claudia Mariane Wallendorff da Silva - 75;

 Jussamara Lorena Dias - 79;

 Marta Aurora Batista Hass - 83;

 Roseli Borges de Moraes - 85; e

 Luciane de Campos Souza - 87.

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