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Prefeito Cattaneo mantém medidas contra o coronavírus e isolamento social continua em Soledade

por Marcus Vinicius Prates de Souza

Decreto foi editado no final da tarde deste domingo, 29/03

Prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo.
Foto: ClicSoledade.

Mesmo com todo o anseio dos comerciantes e empresários de Soledade para que seus empreendimentos retornassem a sua normalidade nesta segunda-feira, 30/03, o prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo, manteve as medidas preventivas relacionadas a Civid-19, no município.

O decreto foi editado  no final da tarde deste domingo, 29/03, e portanto as empresas soledadenses continuarão fechadas por mais uma semana, ou seja, até 05/04, próximo domingo, assim como os demais decretos anunciados anteriormente terão validade até esta data já referida.

Os estabelecimentos que disponibilizam os serviços essenciais, permanecem em funcionamento, de acordo com o decreto 12.970/20 são os seguintes:

1-farmácias e drogarias;
2 – clínicas veterinárias e agropecuárias;
3 – mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento e distribuição de alimentos;
4 – padarias, restaurantes e lancherias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
5– indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
6 – indústria de sabões, detergentes, produtos de limpeza, farmacêuticos e de higiene pessoal; 
7 – postos de combustíveis, lubrificantes e transportadoras;
8 – distribuidoras de gás, energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
9 – serviços de telecomunicações, telemarketing e de processamentos de dados.

Confira o decreto na íntegra

DECRETO Nº 12.975/2020, DE 29 DE MARÇO DE 2020.

Prorroga a vigência até 05 de abril de 2020 das medidas adotadas pelos Decretos Municipais de nº 12.963/2020, de 20 de março de 2020; de nº 12.968/2020, de 22 de março de 2020; e de nº 12.969/2020, alterado pelo Decreto Municipal de nº 12.970, de 22 de março de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

 Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020, seus Decretos, Portarias e Resolução correspondentes;

 Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Soledade;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul e em cidades próximas em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em Soledade a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas, abertura de estabelecimentos e locais de circulação pública;

Considerando que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão do COVID-19;

Considerando a Portaria Interministerial de nº 05/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei de nº 13.979/2020;

Considerando o Decreto Estadual de nº 55.128/2020, que declara “estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus)”.

Considerando o Decreto Municipal de nº 12.963/2020, que “declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Soledade, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus)”

Considerando o Decreto Municipal de nº 12.969/2020, que dispõe sobre                                “o fechamento dos estabelecimentos comerciais, construções civis, industriais e de serviços em geral, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Soledade”;

Considerando a Recomendação da Promotoria de Justiça de Soledade emitida nos autos do Procedimento de nº 00907.000.440/2020;

DECRETA:

Art. 1º. Persiste o estado de calamidade pública declarado mediante o                              Decreto Municipal de nº 12.963/2020, de 20 de março de 2020.

Art. 2º.  O presente Decreto prorroga até 05 de abril de 2020 a vigência das medidas adotadas pelos Decretos Municipais de nº 12.963/2020, de 20 de março de 2020; de                            nº 12.968/2020, de 22 de março de 2020; e de nº 12.969/2020, alterado pelo Decreto Municipal de nº 12.970, de 22 de março de 2020.

Art. 3º. Prevalecem as disposições federais e estaduais que eventualmente forem conflitantes com as disposições dos Decretos Municipais já emitidos referente as medidas adotadas no âmbito municipal que buscam a prevenção e enfrentamento da epidemia causada pelo COVID-19.

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

 Art. 5º. Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Gabinete de Gestão de Crise.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade até                    05 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, alterado ou revogado, se necessário, a qualquer momento.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, 29 DE MARÇO DE 2020

 

PAULO RICARDO CATTANEO

Prefeito Municipal

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