Projeto de Lei aprovado na Câmara estabelece Plano de Cargos e Salários em Comissão e Função Gratificada em Soledade
Foi aprovado na noite desta segunda-feira, 27/01, na Câmara de Vereadores de Soledade, o projeto de Lei nº 07/2025, que altera quadro I e II do artigo 44 da Lei Municipal nº 3.360/2011, e autoriza o Município de Soledade a realizar reforma administrativa.
Foi aprovado na noite desta segunda-feira, 27/01, na Câmara de Vereadores de Soledade, o projeto de Lei nº 07/2025, que altera quadro I e II do artigo 44 da Lei Municipal nº 3.360/2011, e autoriza o Município de Soledade a realizar reforma administrativa.
Através disso foi alterado as nomenclaturas, criando cargos de Secretário Adjunto (10) padrão 7, Diretor Adjunto (12) padrão 7, Assessor Adjunto da Procuradoria Geral do Município (1) padrão 7, Diretor do Departamento de Abastecimento e Recursos Hídricos do Interior (1) padrão 7, Diretor do Departamento de Administração dos Cemitérios (1) padrão 7, Diretor do Departamento Cultural (1) padrão 6, Diretor do Departamento de Captação de Recurso, Convênios e Parcerias (1) padrão 6, Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal (1) padrão 6: aumentando dois cargos de Assessores da Procuradoria Jurídica (4) padrão 5, alterando o padrão dos cargos de Assessor Jurídico padrão 9, Secretário Municipal padrão 9, Diretor Geral de Secretaria padrão 9, Diretor do Departamento de Projetos, Infraestrutura e Mobilidade padrão 9, Diretor do Departamento do Empreendedor padrão 9, Assessor do Gabinete do Prefeito padrão 8, e ainda excluindo o cargo de Diretor de Departamento de Esporte padrão 6.
Conforme o projeto aprovado, o número total de cargos de Secretário Municipal, Diretor Geral de Governo e Assuntos Estratégicos e de Diretor Geral de Secretaria será limitado a dez. Esses cargos poderão ser ocupados por meio de Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), sendo os ocupantes nomeados por portaria. Ficará a critério do chefe do Executivo a nova portaria, os cargos poderão ser alterados de CC para FG ou de FG para CC, a qualquer momento.
Já o número total de cargos de Secretário-Adjunto e de Diretor-Adjunto será limitado a doze. Esses cargos poderão ser ocupados por meio de Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), sendo ocupantes nomeados por portaria.
Com isso foram reajustados os valores dos Cargos em Comissão e fica estabelecido o percentual de cada respectiva Função Gratificada, na seguinte proporção: do padrão 1 ao 5 a FG corresponde a 65%, do Padrão 6 a FG corresponde a 75%, do Padrão 7 a FG corresponde a 85% e do padrão 8 e 9 a FG corresponde a 95%.
Confira neste link o projeto completo que está disponível no site da Câmara de Vereadores de Soledade: https://cmsoledade.cittatec.com.br/.../texto-original/2612
Texto: Glauber Silveira/Tua Rádio Cristal
Foto: Arquivo/ASCOM/Prefeitura de Soledade
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