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Soledade decreta situação de emergência

Baixar Áudio por Mariana Teixeira

Prefeita Marilda assinou decreta na manhã desta sexta-feira, 27/01

A condição climática vista nos últimos dias não é nada favorável. A estiagem que assola todo o estado obrigou a administração municipal a decretar situação de emergência em Soledade.

“Estamos bastante preocupados, pois ano passado já tivemos uma safra frustrada na soja e agora temos também no milho. Todas as safras das diversas culturas são importante”, destacou a prefeita de Soledade, Marilda Borges Corbelini.

A prefeita salientou também que desde junho passado a situação com relação à água já era complicada. “Com essa nova estiagem, as pessoas ainda não se conscientizaram que a água tratada vinda da prefeitura tem ser para consumo humano. Vemos muitas pessoas tratando animais, lavando carros, calçadas”.

A coordenadora da Defesa Civil de Soledade, Aline Maciel, apresentou dados importantes em relação a decretação da situação de emergência. “Hoje, de acordo com os laudos recebidos, estamos com 80% de perda da safra de milho, 50% no milho silagem, que é para alimentação do gado, 25% na produção leiteira. Em menos de 30 dias já se tem um prejuízo estimado em R$ 20 milhões no município”.

Nesse momento, portanto, Soledade decreta situação de emergência. “A partir de agora temos uma lei que proíbe o desperdício de água. Estaremos fazendo a fiscalização tanto na cidade quanto no interior. Cuidem porque a água é para todos nós”, finalizou Marilda.

Texto: Carolina Giongo/Tua Rádio Cristal

Foto: Nayam Franco/Tua Rádio Cristal

 

Confira o decreto assinado pela prefeita Marilda Borges Corbelini

DECRETO № 13.780, de 27 de janeiro de 2023.

 

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM COBRADE 14110, conforme legislação aplicada ao tema.

A Senhora MARILDA BORGES CORBEL INI, Prefeita do Município de Soledade, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO:

 

I — Que severa estiagem assola o Município gradativamente desde o mês de novembro de 2022;

 

II- que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

 

III a manifestação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência.

 

DECRETA:

Ark 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre FlDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

 

 
   

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5' da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de rísco iminente, a:

1 — Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

 

11 — Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condiçôes e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a reconõatação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 1 80 (cento e oitenta dias.

 

REGISTRE SE,                PUBLIQUE-SE,                 CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Soledade, aos 27 dias do mês de janeiro de 2023.

 

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