TSE acata recurso, exclui multa e qualquer conduta vedada de Cattaneo e Marilda em Soledade
Decisão foi conhecida nesta quarta-feira por unanimidade, 6 a 0
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal
A defesa da coligação Unidos Por Soledade que ganhou as eleições municipais em 2016, composta pelo prefeito Paulo Cattaneo e vice-prefeita Marilda Borges Corbelini recebeu nesta quarta-feira, 18/04, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral dando acolhimento ao recurso com o afastamento da pena de multa e o reconhecimento de exclusão de qualquer conduta vedada durante o pleito de 2016.
A ação foi proposta pela coligação Juntos Por Soledade (PP-PSDB–PSD) alegava o uso indevido de meios de comunicação; participação do candidato em um evento em Soledade; divulgação de um vídeo na página no Facebook, onde Cattaneo apareceu falando sobre a conclusão da obra de asfaltamento e pavimentação da Av. Farrapos; concessão de incentivos e doações; contratação temporária de agentes de endemias e realização de quatro contratos administrativos, com dispensa de licitação.
Em uma primeira instância a ação foi julgada procedente pela juíza da 54ª Zona Eleitoral em Soledade, Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, que chegou a determinar uma liminar com a cassação do mandato e Houve recurso por parte da defesa de Cattaneo e Marilda e agora o processo está em análise do Tribunal Regional Eleitoral – TRE. Também em primeira instância o Ministério Público havia se manifestado pela improcedência da ação.
O advogado Bruno Zortea, que defende a coligação, explicou que após a decisão da justiça local os tribunais superiores foram acolhendo os recursos da defesa e dando provimento a eles. Isso já aconteceu com a eliminação das atribuições feitas, incluindo, nesta quarta pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Com isso, a pena estipulada em uma multa de 10 mil Ufirs não deverá ser aplicada, bem como também haverá a exclusão de qualquer conduta vedada durante o pleito de 2016.
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