Administração municipal consegue reintegração de posse em pavilhão ocupado pela Semeato em Soledade
Após quase cinco anos de sua inauguração, empresa nunca atingiu metas estipuladas em contrato
Foto: Arquivo/ClicSoledade
Foram quase cinco anos de uma novela que parecia não ter fim. Desde sua inauguração em 27 de março de 2014, a Semeato e a administração de Soledade vivem o dilema das metas não cumpridas, visto que, a empresa nunca chegou a cumprir integralmente o que fora estipulado em contrato.
De lá para cá, foram muitas movimentações por parte do município para ter uma resposta e de prazos prorrogados para que a empresa se manifestasse. Na justiça, o município de Soledade conseguiu uma liminar na Comarca de Soledade de reintegração de posse do pavilhão que pertence à administração pública.
A liminar foi concedida pelo juiz de Direito, Claudio Aviotti Viegas, da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade nesta tarde de terça-feira, 16/01. Em coletiva de imprensa convocada às pressas, o prefeito Paulo Cattaneo, junto à vice Marilda Borges Corbelini e os procuradores municipais comunicaram a população sobre esta decisão.
A decisão do magistrado teve base na Lei municipal n° 2.262 que autoriza a concessão de incentivos às indústrias da cidade, dentre os quais a doação de terrenos para a sua instalação mediante o cumprimento de requisitos, estes que não foram cumpridos pela empresa Semeato.
Baseado nisso, o juiz pediu para que seja expedido um mandado de reintegração de posse do imóvel, dando prazo para a empresa de 15 dias para a contestação, bem como após isso, um novo prazo de quinze dias para o município realizar uma manifestação.
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