Dia Internacional do Consumidor é lembrado nesta sexta-feira, 15/03
Baixar ÁudioÊnfase é para a relação entre consumidor e fornecedor
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal
Nesta sexta-feira, 15/03, como é Dia do Consumidor, nada melhor do que falar sobre os direitos e deveres do consumidor. O diretor do campus da UPF Soledade, Idionei Oliveira Vieira, destaca a importância do código de defesa do consumidor. " Toda a legislação que vem trazer a justiça para toda e qualquer relação é de extrema importância. Sendo que a dignidade da pessoa é um dos princípios do Direito".
Referendando a data lembrada nesta sexta, Oliveira enfatiza a presença da ferramenta"Balcão do Consumidor", em Soledade. " Este é o órgão que está dando guarida quanto às necessidades dos nossos consumidores soledadenses . Hoje temos uma grande procura pelo Balcão do Consumidor, no sentido da mediação destas reivindicações. Temos uma parceria muito forte com a OAB, Ministério Público e Município de Soledade no atendimento da relação de consumo".
Os clientes que por ventura se sentirem lesados nesse sentido, poderão buscar mais informações no Balcão do Consumidor, cujo o atendimento se dá de segunda a sexta-feira, das 13h30 min, até as 17h30min e cabe ressaltar que o órgão não é voltado a atender questões judiciais e sim de mediação entre consumidor e fornecedor. Processos desta natureza,perante à Justiça são de competência dos profissionais da advocacia.
Segundo o diretor, o Código de Defesa do Consumidor deve estar ao lado de consumidores e fornecedores de boa fé. "Ambos tem que ter boa fé, o consumidor quando adquire um produto e ele cumpre a regra do mercado do consumidor ele tem obrigações a seguir. O código jamais vai amparar o mal consumidor, este que pode querer se beneficiar do lucro a qualquer custo".
"Infelizmente é realidade no Balcão do consumidor as pessoas chegarem lá e não possuírem nenhum tipo de comprovante ao adquirir um produto. Consumidor para que possa reivindicar seus cabíveis direitos deve primeiramente ter em posse a nota fiscal referente ao que comprou. A boa fé entre consumidor e fornecedor é um dos princípios básicos, no que tange a esta legislação ", ressalta o diretor.
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