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Dia do Consumidor: a importância da nota fiscal e orientação nas relações de consumo em Soledade

por Nayam Franco

Consumidores devem estar atentos em relação a aquisição de produtos

Equipe de trabalho do Balcão do Consumidor é formada por alunos da UPF
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal

Durante a celebração do Dia do Consumidor, nesta quinta-feira, 15/03, algumas orientações ainda seguem em voga para muitos soledadenses. Por isso, a Tua Rádio Cristal conversou com Idioney Oliveira Vieira, coordenador do Balcão do Consumidor em Soledade, para sanar algumas dúvidas sobre o que isso representa para a população.

Segundo ele, a relação de consumismo na nossa sociedade é ampla. Vai de alimentação, a lazer, saúde, esporte, ou seja, em todas as relações ela está ligada a um elemento de consumo: a compra de um produto ou contratação de um serviço, para isso é fundamental ter uma boa orientação quanto ao consumo.

Para o coordenador, muitas pessoas ainda não tem o costume de pedir a nota fiscal de um produto. "Nós precisamos muito trabalhar na orientação do consumo para que as pessoas tenham em mente que elas precisam para reivindicar", enfatizou.

Conforme ele, as pessoas são mais cuidadosas quando se trata de saúde e alimentação, mas comércio é um pouco diferente e por isso, cabe a orientação. Idioney lembrou que o Código de Defesa do Consumidor veio para combater explorações, já que as vezes a vontade de ganhar dinheiro supera os direitos e ingressa na ilegalidade.

"Muitas vezes há dificuldades do fornecedor passar a informação correta para os clientes, mas mais do que isso, as vezes falta o próprio funcionário saber o que pode ou não em relação a determinado produto", relatou Idioney.

Uma das principais partes que o coordenador lembrou é que no Código há o prazo para as garantias: 90 para produtos duráveis e 30 para produtos não duráveis. "A garantia legal para produtos duráveis para 90 dias, além disso, é garantia estendida e é contratual", informou.

Para ele, o principal problema das pessoas é ainda relacionado a nota fiscal. "Sempre peça a nota. Para ter qualquer direito quanto a um produto adquirido, a nota é a garantia disso", finalizou.

Direito do Consumidor

A comemoração do Dia do Consumidor celebra também o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor no dia 11 de março de 1991. A Lei nº 8.078, sancionada por Fernando Collor de Mello, é de 11 de setembro de 1990, mas foi instituída 180 dias depois.

A data também é voltada à proteção do consumidor, tal como ela foi criada. “[A apropriação da data pelo mercado] É um desvio do que se propõe em defesa do consumidor”, afirma. Ele explica que uma coisa é o consumerismo e outra é o consumismo.

O consumerismo é a luta em defesa dos direitos do consumidor, um movimento para garantir os direitos que estão no Código de Defesa do Consumidor. Já o consumismo é o contrário, “pois muita gente acaba se endividando e deixa de consumir”.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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