Aprovado projeto de lei que prevê a contratação de operação de crédito de até R$ 36 milhões pela municípal de Soledade
Um dos projetos mais polêmicos da atual legislatura foi votado e aprovado por maioria dos vereadores de Soledade, em sessão ordinária na noite desta segunda-feira, 12/05.
Um dos projetos mais polêmicos da atual legislatura foi votado e aprovado por maioria dos vereadores de Soledade, em sessão ordinária na noite desta segunda-feira, 12/05. Trata-se da contratação de financiamento de até R$ 36 milhões do Executivo Municipal.
Com boa presença de público na Câmara de Vereadores, especialmente pelo público formado por funcionários públicos, a sessão teve a presença dos secretários municipais, do Prefeito Paulo Cattaneo, do vice-prefeito Jonas Moraes, além da população em geral.
Na ordem do dia foram votados e aprovados os seguintes projetos, além de um Voto de Louvor:
PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 31/2025 - PODER EXECUTIVO - Cria o Programa "Meu Primeiro Negócio" no âmbito do Fundo Municipal do Empreendedor de Soledade - Banco do Empreendedor e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)
PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 33/2025 - PODER EXECUTIVO - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil >S.A.com a garantia da União e dá outras providências. (Aprovado por maioria - 8x2) - Josino Portela (MDB), Douglas Perin (PSDB), Gustavo Moraes (PP), Edivaldo dos Santos (MDB), Adão Dorli dos Santos (PP), João Pedro Carvalho da Silva (Republicanos), Cristiano Gambatto (MDB) e Valquíria Lange (MDB) votaram a favor - Tadeu Marques (PT) e Gustavo Baldissera (PL) votaram contra;
VOTO DE LOUVOR N° 3/2025 - Voto de Louvor Post Mortem ao 2° Sargento da Brigada Militar Luis Fernando Lussi, em reconhecimento ao seu ato de bravura, dedicação ao serviço público e sacrificio em defesa da segurança da comunidade. (Aprovado por unanimidade)
Por fim, a sessão ainda teve a manifestação dos vereadores de situação defendendo na tribuna a aprovação do projeto, destacando os investimentos que poderão ser feitos na área urbana e rural, justificando os votos em prol do desenvolvimento de Soledade.
Já os vereadores de oposição, Gustavo Baldissera (PL) e Tadeu Marques (PT), mostraram contrariedade ao projeto, acusando a Administração Municipal de comprometer as finanças do Município de Soledade, e por isso, justificaram seu voto contra o projeto.
O QUE DIZ O PROJETO:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN n°4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Amortização de Operações de Crédito, Aquisição de Imóveis, Máquinas, Equipamentos e Veículos, Investimentos em Infraestrutura e Obras Civis, nas áreas de Infraestrutura Viária, Mobilidade Urbana, Eficiência Energética, Iluminação Pública, Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Agricultura, Segurança Pública e Modernização da Gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II,§ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
A próxima sessão ordinária será realizada na próxima segunda-feira, 19/05.
Texto e Foto: Glauber Silveira / Tua Rádio Cristal
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