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Procon RS e Soledade iniciam conversas para implementar o serviço no município

por Nayam Franco

Nova tentativa de trazer o Procon para Soledade foi feita nesta quarta-feira

Foto: Divulgação/Procon

Mais um município está prestes a receber os serviços do Procon RS. Nesta quarta-feira, 11/12, o diretor-executivo do Procon RS, Luis Felipe Martini, recebeu a visita do prefeito de Soledade, Paulo Ricardo Cattaneo, para iniciar o processo de implementação dos serviços de fiscalização no município do norte do Estado.

O encontro serviu para conhecimento e a possibilidade da efetivação dos serviços na cidade de Soledade, em parceria com o Procon do Rio Grande do Sul. As conversas seguirão entre as duas entidades, visando o melhor para o município e para o Estado.

Não é a primeira vez que o Município de Soledade tenta a efetivação do Procon em Soledade. A atual administração mesmo já tentou efetivar a vinda do órgão para Soledade ainda em 2019.

Outras administrações já tentaram também, mas nunca foi conseguido chegar a um comum acordo. O Procon poderá ser uma novidade para Soledade e incrementando trabalhos como a Defesa do Consumidor e o Sajur.

COMO FUNCIONA O PROCON?

TRIAGEM

Na recepção é feita uma triagem para se certificar de que a reclamação configura uma relação de consumo, sendo positivo, o próximo passo é receber uma senha e aguardar atendimento

ATENDIMENTO PRELIMINAR

No atendimento, o consumidor pode optar por receber esclarecimentos ou efetivamente abrir uma reclamação (munido com toda a documentação necessária, que varia conforme o problema). Em alguns casos específicos, o conflito pode ser resolvido com um simples telefonema. O atendente liga para o fornecedor e, se possível, é feito um acordo. Este acordo solucionado por telefone fica registrado como Atendimento Preliminar.

CARTA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (CIP)

Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro procedimento é abrir uma Carta de Investigação Preliminar (CIP). A CIP é uma carta/ofício que é enviada diretamente para o fornecedor. Nela, constam a narrativa feita pelo consumidor sobre o problema, os documentos que comprovem o suposto dano e a norma violada.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Com a resposta da CIP, o consumidor avalia se ela foi positiva ou negativa. Se a resposta do fornecedor atender a solicitação do consumidor o processo é arquivado. Se a resposta não atender as expectativas do consumidor, o próximo passo é o registro do Termo de Reclamação com agendamento de uma Audiência de Conciliação entre as partes, para a qual o consumidor e o fornecedor são notificados.

Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.

Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa, podendo o fornecedor ser penalizado com uma sanção administrativa tal como multa, suspensão de comercialização de produtos, dentre outras previstas em lei.

Cabe ao Procon:

> esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores.

> orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores.

> fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.

> facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.

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