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Celebrações religiosas em Soledade poderão ser realizadas com 25% da capacidade estabelecida no PPCI

por Leticia Nunes

Decisão foi emitida por meio do Decreto Municipal 13.014/2020

Prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo.
Foto: Foto: Portal ClicSoledade.

O prefeito de Soledade publicou no final da manhã desta terça-feira, 12/05, o decreto municipal que trata das celebrações religiosas no município.

Devido à região de Passo Fundo a qual o município pertence ter passado na classificação do governo do Estado para a bandeira laranja, o documento prevê a realização das celebrações religiosas com 25% da capacidade estabelecida no Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI).

Conforme o prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo, o Decreto Municipal, vai ao encontro do que está previsto nas últimas determinações do governo Estadual.

Confira o Decreto Municipal na íntegra.

https://www.soledade.rs.gov.br/publicacoes/publicacao/decreto-n-130142020-fica-permitida-a-realizacao-de-celebracoes-religiosas-com-a-lotacao-maxima-equiv/8031  

 

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