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Sine/FGTAS de Soledade tira dúvidas sobre o seguro-desemprego

por Nayam Franco

Processo se tornou mais criterioso nos últimos anos para evitar fraudes

Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal

Há dois anos o seguro-desemprego mudou. Muitas desses mudanças ainda geram dúvidas em diversos trabalhadores que procuram o Sine/FGTAS de Soledade para realizar o encaminhamento de seus seguros.

O coordenador do Sine no município, Antônio Carlos Ractz e a funcionária Pâmela Franco estiveram na Tua Rádio Cristal para falar sobre este tema e tirar as dúvidas de muitas pessoas da comunidade regional.

Pâmela começou falando sobre as mudanças que deixaram mais restritivo o seguro-desemprego, sendo que a pessoa deve seguir um regramento diferenciado, dependendo de alguns fatores. "Antigamente para todo mundo era um regramento só, hoje em dia mudou", contou.

Conforme a profissional, são três critérios para o seguro desemprego: demissão sem justa causa, tempo de trabalho e não estar no período aquisitivo. Quanto ao primeiro, Franco destacou que se o trabalhador se demitir, não tem direito ao seguro, precisa ser uma demissão sem justa causa.

Em relação ao tempo de serviço, depende de quantas vezes ele já fez o encaminhamento de algum seguro-desemprego. Se for encaminhar pela primeira vez, ele precisa ter trabalhado doze meses dentro dos últimos dezoito. Se for a segunda vez, nove meses trabalhados dentro dos últimos doze meses e a partir do terceiro encaminhamento, é necessário que ele tenha trabalhado nos últimos seis meses consecutivos.

O trabalhador não poderá estar no período aquisitivo que são os dezesseis meses de intervalo entre um seguro e outro. "Agora precisa desses três requisitos juntos, se qualquer um deles não for dessa maneira certa, ele não receberá o seguro", revelou Pâmela.

Já quanto ao procedimento no Sine, a profissional afirmou que é necessário estar com a recisão de contrato, o termo de homologação ou quitação, requerimento de seguro desemprego, carteira de trabalho e o comprovante do pagamento do seguro-desemprego quando for realizar a solicitação.

"Ainda pode ocorrer algumas peculiaridades e trancar o seguro. Se for sócio da empresa ou for um microempreendedor individual, por exemplo, não recebem seguro porque o seguro é para quem não tem renda nenhuma, ou seja, nesses casos, subentende-se que estes tem uma renda", explicou Pâmela.

Outro destaque importante é que quando se encaminha o seguro-desemprego, se o Sine possuir vagas abertas e a pessoa requerente atender os requisitos solicitados, é obrigatório realizar o encaminhamento dessa pessoa para aquela vaga. Se a pessoa recusar ou não comparecer, fica bloqueado. Se a empresa não quiser ou já tiver preenchido a vaga, o seguro é liberado.

"Essa semana aconteceu um caso parecido e foi uma situação bem chata. A pessoa encaminhou o seguro-desemprego, tinha a vaga, essa pessoa se interessou e até disse que preferia trabalhar do que ficar recebendo seguro e a gente encaminhou. Ontem ele foi lá, seria a data da primeira parcela e ele não recebeu. Fui ver no sistema e ele tinha sido encaminhado na empresa, mas não tinha comparecido. Nesses casos, a gente não tem o que fazer. Ele até ficou bravo comigo, mas eu não pude fazer nada", pontuou.

O seguro-desemprego será pago da seguinte maneira: três parcelas para quem trabalhou de 6 a 12 meses; 4 parcelar para quem trabalhou de 12 a 23 meses e quem trabalhou mais de 24 meses, 5 parcelas. O valor varia de R$ 1.045 a R$ 1.813, teto máximo. Na região de Soledade, são registrados 170 seguro-desemprego por mês, o que equivale a uma média de 9 por dia.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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