Prefeitura de Soledade altera decreto e comércio não poderá mais atender presencialmente
Novo decreto foi publicado nesta noite de quarta-feira, 06/05
Seguindo uma recomendação do Ministério Público de Soledade, o prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo, alterou o decreto que diz respeito ao funcionamento do comércio lojista em Soledade vetando o ingresso dos clientes às lojas.
Em decreto publicado na segunda-feira, 04/05, o município havia permitido o funcionamento do comércio através de decreto com a possibilidade do cliente agendar horário e ir até a loja, além de poder também comprar e retirar no local.
O Ministério Público de Soledade através de seus promotores emitiu uma recomendação para a Prefeitura de Soledade que siga a totalidade das determinações sanitárias estaduais de manutenção da política de distanciamento social no município a fim de conter o avanço do Coronavírus.
Nesta notificação o MP foi claro em relação ao eventual descumprimento das medidas determinadas no decreto estadual: a possibilidade de ensejar em um crime de responsabilidade ao gestor municipal.
Após esta recomendação à Prefeitura, o prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo, confirmou para a reportagem da Tua Rádio Cristal que o decreto do comércio lojista seria alterado e passaria a permitir apenas a televenda, com delivery e take-away, entrega a domicílio ou retirada do produto adquirido na loja.
A partir deste novo decreto já publicado não será mais permitido o ingresso de pessoas às lojas a partir desta quinta-feira, 07/05. A decisão só vale para o comércio lojista, os demais setores deverão seguir os decretos que seguem em vigência quanto a cada área.
O decreto 13.012 publicado neste início de noite de quarta-feira diz que:
"Fica proibida a abertuda para atendimento ao público em todo o território do Município de Soledade em lojas, shoppings centers, centros de comércio, galerias de loja, entre outros."
"É permitida a compra e venda, e demais relações comerciais, por meio eletrônico ou telefone, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração."
"A entrega de mercadorias deverá ser feita por tele-entrega ou retirada no estabelecimento comercial. Quem infringir a determinação do Poder Público poderá incorrer em crime contra a saúde pública conforme disposto no artigo 268 do Código Penal."
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