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Alteração do emplacamento veicular já está em vigor no RS

Baixar Áudio por Leticia Nunes

Mudança é válida no caso de transferência de propriedade de veículo, desde que este permaneça no mesmo local de residência

Joana Malheiros responsável pelo Crva de Soledade.
Foto: Letícia Nunes/Tua Rádio Cristal.

Já está valendo uma nova alteração prevista na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Contran, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular. A principal mudança, é que a partir de agora, o proprietário que adquirir seu veículo de outra pessoa e realizar a transferência do automóvel para seu nome,  não precisará trocar a placa, isso se  este veículo estiver  emplacado em um determinado município e continue a rodar no mesmo local de residência.

A reponsável pelo Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) de Soledade, Joana Malheiros, comenta que esta alteração é válida desde que algumas considerações sejam observadas. " Esta troca não é necessária quando as placas estão em bom estado de identificação e conservação, ou seja, legíveis, com os caracteres visíveis, assim como, a cor que siga a resolução interior e não pode estar quebrada e nem danificada".

Ainda segundo Joana, desde que a normatização que rege a utilização destas novas placas padrão Mercosul entrou em vigor, já houve diversas alterações realizadas pelos órgãos competentes. "A legislação que trata deste assunto começou em 2014, quando foi editada a primeira resulução e de lá até agora já tivemos 10 mudanças, portanto no RS, permanece desta forma, de acordo com esta nova vigência".
 

 

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