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Trabalho de regularização fundiária em Soledade é modelo para o país

Baixar Áudio por Marcus Vinicius Prates de Souza

CassiaLima um dos responsáveis pelo Registro de Imóveis fala sobre o assunto

Cassiano Lima responsável pelo Registro de Imóveis de Soledade
Foto: Letícia Nunes/Tua Rádio Cristal

Preocupados com a regularização fundiária de imóveis localizados em diversos pontos de Soledade, por exemplo, nos bairros, Botucaraí, Farroupilha, Expedicionário e Fontes e até mesmo no interior do município, a Administração municipal conjuntamente com o registro de imóveis tem se mobilizado nesse sentido.

Um dos responsáveis pelo Registro de Imóveis de Soledade, Cassiano Lima explica que a regularização fundiária nada mais é do que a legalização jurídica, ou seja, a entrega de um título daquela propriedade até então irregular. "Em uma comparação seria o mesmo que uma pessoa existir sem a devida documentação, uma certidão de nascimento, identidade, enfim. Com a regularização, a propriedade passa a existir de verdade com seu título de propriedade e com o seu devido registro de imóvel ".  

Lima destaca inclusive que o trabalho que vem sendo efetuado em Soledade, não é somente uma realidade do município de Soledade e sim de outros componentes da região da comarca. " O trabalho aqui representado tem sido referência até mesmo em nível de país, o nosso modelo é levado aos quatro cantos do Brasil e se formos falar em números com certeza já passamos das 5 mil moradias regularizadas". Um número para o responsável, proporcionalmente expressivo.

Além disso, esse procedimento da legalização de imóveis, terrenos e propriedades tem se tornado mais viável e tem crescido a procura em virtude do surgimento de novas ferramentas, assim como, uma melhora considerável em termos de legislação que norteia o parcelamento do solo.

De acordo com o último levantamento realizado, o número de famílias beneficiadas com a regularização, em Soledade já ultrapassa as 2 mil e conforme Lima, um dos principais benefícios adquiridos por estas, foi o acesso às linhas de créditos e financiamentos nas instituições financeiras, a fim de reformas ou até mesmo construções.

Dentre os documentos necessários para o procedimento, o principal é a comprovação através de declaração que a pessoa é residente há 5 anos ou mais na propriedade para que essa seja legalmente sua.

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