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Acordo trabalhista: o que mudou na CLT

Baixar Áudio por Carolina Grotto Giongo

Dra Carina Balestreri, especialista em direito trabalhista, concedeu entrevista a Tua Rádio Cristal para atualizar sobre esse assunto

Foto: Divulgação

A desistência bilateral de manter o vínculo trabalhista pode ser ajustado entre empregado e empregador. Entretanto, muitas pessoas têm dúvidas em relação à atualização da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Dra Carina Balestreri, especialista em direito trabalhista, concedeu entrevista a Tua Rádio Cristal para atualizar sobre esse assunto.

“Quando ocorre o acordo de rescisão de trabalho entre ambas as partes, o empregado precisa estar atento a seus direitos. Durante o acordo, tanto o empregado como o empregador acabam cedendo um pouco. Com o acordo, o trabalhador pode retirar 80% do seu FGTS, porém não poderá encaminhar o seguro desemprego. Já o empregador, fica isento de pagar o aviso prévio de 30 dias”, pontuou Carina.

Outro ponto destacado por Carina foi a comprovação de horas extras sem autorização documental. "Hoje em dia, existem outras maneiras de comprovar a jornada de horas extras. O testemunho de colegas que trabalharam na mesma empresa, por exemplo, pode ser uma forma de validar essas horas”, ressaltou.

Para quem possui alguma dúvida quando for realizar a rescisão do vínculo trabalhista, é essencial procurar ajuda de um especialista. “É essencial esclarecer todas as dúvidas. Nessa hora, é importante deixar bem claro o que se está abrindo mão com esse acordo, antes da sua assinatura e validação”, concluiu Carina.

Texto: Robson Santos/Tua Rádio Cristal

Foto: Arquivo/ Tua Rádio Cristal

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