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Soledade inicia segunda etapa do refis 2025 com desconto de até 90% em juros e multas

Baixar Áudio por Kételyn Gocs

A iniciativa, criada por lei em maio deste ano, prevê condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários

Foto: Divulgação

Teve início nesta semana a segunda etapa do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em Soledade, voltado a contribuintes com dívidas junto ao município. A iniciativa, criada por lei em maio deste ano, prevê condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários.

De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Valeska Teloeken, a primeira etapa encerrou na última sexta-feira com isenção total de juros e multas. Agora, a segunda fase segue até 28/11, com redução de 90% nos acréscimos. “Todos aqueles contribuintes que tiverem algum débito com a prefeitura, seja ele tributário ou não, podem utilizar o Refis, desde que os créditos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024”, destacou.

O programa abrange desde tributos como IPTU e ISS até taxas, alvarás e outros serviços, como débitos ligados ao cemitério ou mesmo ao Banco do Empreendedor. Segundo Valeska, a maior procura tem sido para regularização do imposto imobiliário. “Na primeira etapa, 84% da arrecadação foi referente ao IPTU, enquanto 14% vieram de dívidas como ISS e taxas de fiscalização, e 2% de demais débitos”, explicou.

A secretária ressaltou que o programa está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e que o objetivo central é dar oportunidade de regularização, evitando restrições para os contribuintes. “Um débito tributário acaba trazendo empecilhos, como a negativação de certidões, uma empresas, por exemplo, podem ser impedidas de participar de licitações, por isso, este período é uma chance excepcional de quitar dívidas”, afirmou.

O pagamento deve ser feito à vista, mas é possível escolher quais débitos quitar dentro do prazo. “O Refis só é previsto em pagamento único. Porém, se o contribuinte não puder pagar todos os exercícios de uma vez, pode quitar uma parte agora e outra em outro momento, desde que ainda dentro da vigência do programa”, esclareceu Valeska.

O atendimento ocorre diretamente na Secretaria da Fazenda e também pelo site da prefeitura. A secretária reforçou a importância do prazo final. “obrigatoriamente, o dia 28/11, é a data limite, após isso, o sistema não permitirá mais adesões ao Refis”, concluiu.

Texto: Eduardo Nunes/Tua Rádio Cristal

Foto: Divulgação/Prefeitura de Soledade

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