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Começa prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em Soledade

por Nayam Franco

Dúvidas dos produtores foram tiradas na Rádio Cristal

Zaluar explicou os procedimentos da declaração na Rádio Cristal
Foto: Paulinho Paes/Rádio Cristal

A partir desta segunda-feira, 22/08, os proprietários de imóveis rurais poderão entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2016.

A declaração deverá ser elaborada pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal.

São obrigados a prestar as informações à Receita os proprietários rurais e possuidores de imóveis acima de 50 hectares.

Também deve entregar a declaração aquele imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, que tenha sofrido alteração e este fato não tenha sido comunicado à Receita Federal por meio do Cafir.

A Rádio Cristal conversou com o secretário executivo do Sindicato Rural, Zaluar Pedro sobre a declaração do ITR.

Todo aquele possuidor de propriedade rural, "que tem a posse do imóvel" é obrigado a declarar até o dia 30 de setembro.

Em relação a documentação, segundo Zaluar, está havendo uma mudança na área cadastral.

Outras declarações como Incra, CAR e o ato declaratório do Ibama, estão todos relacionados junto ai ITR. Necessitará a regulamentação junta de todos, comprovando no ato que fez todos.

Dentre os documentos estão as cópias do CAR e ITR, CPF, RG e matrícula do imóvel, para  comprovar a posse.

O valor da terra nua, municipalizado em Soledade, em média aos valores por hectare de uma base para todos os produtores, podendo ser conferidos na Secretaria da Fazenda do município.

"Há a possibilidade de variação de produtor por produtor, por isso, deverá ser conferido por todos e não baseado em outros posseiros", declarou Zaluar.

A variação dos valores se deve as variações territoriais presentes em todo o município, supervalorizando e desvalorizando algumas propriedades em relação à outras.

O pagamento pode ser divido em até quatro quotas mensais de igual valor, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00.

Para a declaração com o valor do imposto menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.

São obrigados a fazer a ITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos com possuidores. A declaração deve ser feita no site da Receita Federal.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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