Mulher indígena é condenada em Passo Fundo após fraudar o INSS com criança inexistente
Fraude durou 14 anos e deu prejuízo de mais de 100 mil aos cofres públicos
A Justiça Federal de Passo Fundo condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após a descoberta de uma fraude que durou quase 14 anos. Segundo a sentença, a ré criou a identidade de um filho inexistente para receber ilegalmente uma pensão por morte do INSS.
O esquema teve início em 2008, quando a mulher obteve na Justiça Estadual o registro civil da criança fictícia, alegando que o suposto filho era descendente de um indígena falecido em 2003. Com o documento, ela solicitou o benefício previdenciário, que foi pago regularmente entre 2009 e maio de 2023, gerando um prejuízo superior a R$ 110 mil aos cofres públicos.
Durante o processo, perícias técnicas comprovaram que não havia qualquer indício real da existência da criança. A investigação revelou, inclusive, que as impressões digitais utilizadas nos documentos do suposto beneficiário pertenciam, na verdade, a um outro filho biológico da acusada.
A defesa da ré negou as acusações, sustentando que o registro foi baseado em documentos da Funai e apontando que a denúncia partiu de uma testemunha com desavenças pessoais. Também foi destacada a situação de vulnerabilidade social da mulher. Contudo, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi considerou que as provas eram contundentes e que a acusada articulou todas as etapas da fraude.
A condenação foi fixada em um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, além de multa. Por decisão judicial, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. A ré também foi condenada a devolver R$ 151.553,20 à União. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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