Homem é detido por embriaguez após atropelar adolescente
Indivíduo fugiu do local sem prestar socorro
Na tarde deste sábado, 11/05, por volta das 17h30min, uma guarnição da Brigada Militar de Marau foi acionada via sala de operações para atender uma ocorrência de acidente de trânsito com atropelamento, ocorrido na Rua Brasil, bairro São José Operário.
Segundo boletim da Brigada Militar, ao chegar ao local, os policiais constataram que a vítima era uma adolescente de 13 anos. Segundo testemunhas, o condutor do veículo envolvido no atropelamento não prestou socorro e fugiu do local imediatamente após o fato. Moradores da região que presenciaram o acidente seguiram o automóvel e repassaram à guarnição dados relevantes, incluindo a placa do veículo.
Ainda segundo a BM, enquanto a vítima era socorrida e conduzida ao hospital pelo Corpo de Bombeiros Voluntários de Marau, a guarnição realizou diligências imediatas, localizando o veículo estacionado em frente à residência do suspeito. No local, encontravam-se também as testemunhas que haviam acompanhado o deslocamento do automóvel após o acidente.
O condutor foi localizado e ao ser questionado, admitiu ter atropelado a jovem. Indagado se havia ingerido bebida alcoólica, confirmou o consumo e recusou-se a realizar o teste do etilômetro. Na sequência, foi realizada consulta ao sistema informatizado, sendo constatado que o indivíduo não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que havia em seu desfavor um mandado de prisão em aberto.
Diante da gravidade dos fatos – que configuram, em tese, os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB), embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), fuga do local do acidente (art. 305 do CTB), e condução de veículo por não habilitado (art. 162, I, do CTB), foi dada voz de prisão ao autor, com a utilização de algemas, nos termos da Súmula Vinculante n.º 11 do STF. O preso foi encaminhado ao hospital para avaliação médica e, posteriormente, apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Marau para os procedimentos legais.
A adolescente, vítima do atropelamento, permaneceu em atendimento hospitalar, com quadro clínico não informado até o momento da lavratura da ocorrência.
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