STF mantém validade do júri que condenou os acusados pelo incêndio na Boate Kiss
O julgamento terminou nesta segunda-feira, 03/02
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do júri da Boate Kiss, que ocorreu em 2021, com a condenação de quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul - MPRS, pelo incêndio que causou 242 mortes e deixou mais de 600 feridos, em 27 de janeiro de 2013, no município Santa Maria. Com votos favoráveis de três ministros, em sessão virtual da Segunda Turma, foi julgado o recurso extraordinário sobre a validade da decisão do Tribunal do Júri em Porto Alegre, não cabendo mais recursos.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram contra o recurso da defesa dos réus e mantiveram a decisão do júri. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor do recurso das defesas. O julgamento iniciou em 13 de dezembro do ano passado e terminou nesta segunda-feira, 03/02. O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, destaca que "o STF ratifica o que nós sempre defendemos: que não houve nulidades naquele julgamento, que o MPRS atuou absolutamente dentro das normas legais e que a decisão do Conselho de Sentença é soberana e deve ser respeitada”.
O procurador de Justiça Luiz Inácio Vigil Neto, da Procuradoria de Recursos, ressalta que “a decisão da Segunda Turma afirma a validade do julgamento pelo Tribunal do Júri realizado em dezembro de 2021, reconhecendo, na sua integridade, a soberania da decisão do corpo de jurados”. O procurador ainda diz que as condenações dos réus – com penas entre 18 e 22 anos de prisão – foram mantidas, porém, o processo volta agora para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que vai examinar outros argumentos lançados no recurso das defesas, ainda pendentes de análise.
Fonte: MPRS
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