O que acontece na bandeira preta?
Regras são mais rígidas mas não é lockdown
Se o sistema de cogestão realmente não vigorar e a Região Covid de Passo Fundo seguir classificada com bandeira preta no modelo de distanciamento controlado, regras mais duras precisarão ser seguidas a partir de terça-feira, 23/02.
Embora o governo estadual ainda vá publicar um decreto com normativas e também ratificando a suspensão de todas as atividades entre 22h e 5h, em todo o território gaúcho, algumas regras já são de conhecimento pois foram publicadas por ocasião da instalação da metodologia de bandeiras.
Confira o que já foi publicado sobre a bandeira preta na listagem abaixo.
Serviço público: appenasáreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais: serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência docial, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lancherias e bares: podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro: permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio não essencial: fechado.
Educação: só podem ocorrer de forma remota. Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.
Atividades de laboratório: se necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos: de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Academias: academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Lazer: ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Áreas comuns em condomínios: todos as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos: parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e cultos: missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos e lotéricas: podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo: no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.
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