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O que acontece na bandeira preta?

por Ana Lúcia Jacomini

Regras são mais rígidas mas não é lockdown

Se o sistema de cogestão realmente não vigorar e a Região Covid de Passo Fundo seguir classificada com bandeira preta no modelo de distanciamento controlado, regras mais duras precisarão ser seguidas a partir de terça-feira, 23/02.

Embora o governo estadual ainda vá publicar um decreto com normativas e também ratificando a suspensão de todas as atividades entre 22h e 5h, em todo o território gaúcho, algumas regras já são de conhecimento pois foram publicadas por ocasião da instalação da metodologia de bandeiras.

Confira o que já foi publicado sobre a bandeira preta na listagem abaixo.

Serviço público: appenasáreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais: serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência docial, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares: podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro: permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. 

Comércio não essencial: fechado.

Educação: só podem ocorrer de forma remota. Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E  Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. 

Atividades de laboratório: se necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

Cursos: de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

Academias: academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer: ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios: todos as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos: parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos: missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas: podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo: no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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