Prefeitura de Casca apresenta novas medidas restritivas para conter avanço da Covid-19
A vigência do decreto é de 15 dias podendo ser prorrogado caso a situação não seja controlada
Bares, restaurantes, igrejas, academias e espaços públicos terão medidas mais rígidas a partir desta sexta-feira, 19/02, em Casca. A prefeitura tomou essa atitude devido ao crescimento do número de casos recentes de Covid-19. O município registrou até esta quinta-feira, 18/02, 896 casos confirmados da doença, além de ter 51 casos ativos, nove pessoas hospitalizadas e mais 128 pessoas em isolamento. A vigência do decreto é de 15 dias podendo ser prorrogado caso a situação não seja controlada. Ou seja, as medidas seguem sendo válidas até o dia 05 de março.
Foi decretado também o fechamento das atividades nos parques de diversão, entidades tradicionalistas, além da suspensão das práticas de esportes coletivos, vedação de realização de eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários e etc.). Outra vedação diz respeito ao uso de áreas comuns em condomínios e clubes, vedação de aglomeração em locais públicos como praças, módulo esportivo e passeios públicos. Ainda está proibido o uso das sedes das entidades localizadas no parque Municipal Arcido Perin.
Confira as regras
Bares e restaurantes: Funcionamento do estabelecimento até às 23h, com permissão de entrada até às 22h; Trabalhar com 50% da capacidade permitida, obrigatoriamente, retirando as mesas e cadeiras para cumprir o percentual; Os clientes deverão permanecer sentados, com distanciamento de pelo menos dois metros entre as mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação.
Academias: Trabalhar com 50% da capacidade permitida, com observância de todos os protocolos exigidos, inclusive com o monitoramento da temperatura.
Igrejas: No que se refere a missas e serviços religiosos devem obedecer a lotação máxima de 30 pessoas ou 20% da capacidade permitida, assim como os protocolos obrigatórios e também a medição da temperatura, previstos no Decreto Estadual n.° 55.758
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