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Sancionada lei que autoriza adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal

por Ivan Sgarabotto

Após assinatura da lei, foco do Executivo se volta a resolver definições com União para formalizar acordo

Foto: Karine Viana/Palácio Piratini

O governador José Ivo Sartori sancionou nesta segunda-feira, 26, no Palácio Piratini, a Lei Complementar que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O projeto de lei complementar 249/2017 foi aprovado na madrugada de 8 de fevereiro por 30 votos favoráveis e 18 contrários. E a redação final do texto foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 13 de março.

Sartori disse que o Rio Grande do Sul está se preparando para um novo ciclo de desenvolvimento econômico e social. O governador lembrou que seu governo reduziu um déficit projetado para o final de 2018 de R$ 25 bilhões para R$ 8 bilhões e renegociou de 6% para 4% os juros da parcela da dívida com a União, que vai diminuir o estoque da dívida em R$ 22 bilhões.

Auxílio aos estados

 

O RRF foi criado pelo governo federal para dar aos estados, com grave desequilíbrio financeiro, instrumentos para o ajuste das contas. O Regime possibilita uma carência de 36 meses (prorrogáveis por mais 36) no pagamento da dívida com a União, aliviando o caixa do Estado em R$ 11,3 bilhões até 2020. A adesão abre espaço também para o Rio Grande do Sul contratar novos financiamentos para investimentos.

A formalização do acordo com a União ainda depende de definições com o governo federal, entre elas a de contrapartidas por parte do Estado. O governo aguarda manifestação do Tribunal de Contas (TEC) à consulta encaminhada em janeiro sobre o cálculo dos gastos com pessoal. Também precisa apresentar os ativos como contrapartida exigida pela União para fechar o acordo (leis autorizando a privatização ou federalização das estatais).

O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, lembrou que toda a negociação com o governo federal está sendo feita sem que o Estado abra mão das ações que têm na Justiça. "A lei do Regime de Recuperação Fiscal determina que o Estado desista e renuncie das ações. E isto, o governador sempre disse que não faríamos. E de fato, estamos com esta questão judicializada e com uma liminar concedida pela presidente do STF, Carmen Lúcia".

O foco do Executivo agora é fechar o pré-acordo. E, de acordo com o chefe da Casa Civil, Fábio Branco, paralelamente às negociações em Brasília "vamos sentar com a base do governo para redigir as solicitações feitas, que deverão compor o texto da lei sancionada, conforme o acordado".

Emendas

Durante a votação do PLC, foi feito um acordo entre base aliada e governo para que o texto fosse votado em alterações, mas com o compromisso de que as emendas apresentadas serão incorporadas à lei por meio de projeto de lei.

As emendas abordam: prorrogação do prazo do regime; adoção das condições da LC 148/2014 nos contratos da dívida com a união (juros 4% a.a. + IPCA, limitado Selic); utilização dos créditos extraordinários da Lei Kandir, com previsão para abatimento do fluxo da dívida; e revisão geral dos salários.

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