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Justiça Eleitoral trabalha nos detalhes finais para a realização das eleições municipais

Baixar Áudio por Ana Lúcia Jacomini

No âmbito da Zona Eleitoral de Marau, estão aptos a votar neste domingo, 43.777 eleitores

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Marau está finalizando a listagem dos mesários que irão atuar nas eleições municipais deste domingo, 15/11. A exemplo de outras localidades, há situações de pessoas que, nestes últimos dias, receberam diagnóstico positivo para a Covid-19 e não poderão atuar no processo eleitoral. Da mesma forma, está sendo finalizada a entrega dos kits sanitários de proteção individual para os mesários e as demais pessoas que estarão trabalhando. Ao todo, na 62ª Zona Eleitoral, são 636 pessoas convocadas mais oito técnicos.

Neste sábado, véspera do pleito, as urnas eletrônicas serão distribuídas nos locais de votação. Em entrevista para a Tua Rádio Alvorada, Rafael Copetti, que chefia o Cartório Eleitoral de Marau, lembra que esta eleição terá uma hora a mais: vai começar mais cedo, às 7h, encerrando às 17h. Ele explica, porém, que o horário entre 7h e 10h será preferencial para possoas com mais de 60 anos. Isso não significa que os eleitores com idade inferior não possam votar neste horário mas, que se houver um ou mais idosos na fila, a preferência será deles.

A eleição municipal irá eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. No âmbito da Zona Eleitoral de Marau, estão aptos a votar neste domingo, 43.777 eleitores. São obrigados a votar pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Rafael Copetti explica que em recente publicação, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral – entendeu ser possível eleitores com diagnóstico positivo para a Covid-19 comparecerem às urnas, se for de sua vontade. O mesmo ocorre com pessoas dos grupos de risco, se houver a espontaneidade, desde que respeitados todos os protocolos de segurança.

Do contrário, quanto ao não comparecimento às urnas, há necessidade de justificar a ausência. Pessoas que não estiverem em seu domicílio de votação podem justificar pelo aplicativo E-Título (aplicativo gratuito) ou em qualquer seção eleitoral - neste caso, a orientação é para que os formulários - disóníveis no site do TSE, sejam levados já preenchidos.  Em outras situações, a justificativa pode ser feita até sessenta dias após o pleito, no Cartório Eleitoral, mediante apresentação de documentos comprobatórios.

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