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Marauenses podem regularizar débitos com a prefeitura através do Refis 2024

Baixar Áudio por Camila Agostini

Pessoas físicas e jurídicas, inclusive em recuperação judicial, podem aderir aos prazos para pagamento com descontos que podem chegar a 90%

Foto: Divulgação Prefeitura de Marau

Foi aprovado na noite de segunda-feira, 04/12, Projeto de Lei do Executivo Municipal de Marau que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. No intuito de melhorar o desempenho da arrecadação municipal para o ano de 2024, o programa é instituído como uma alternativa de angariar os valores orçados e, em razão das enxurradas dos últimos meses, também fomentar receitas para sanar prejuízos mapeados pelo decreto de calamidade pública.

“Ainda em se tratando das receitas para 2024, o cenário das atuais políticas econômicas no país tem se mostrado instável o que impacta de forma direta nosso desempenho dos principais retornos que são o FPM e ICMS. Atualmente essas receitas estão sendo realizadas em patamares do ocorrido em 2021 sendo que nossas despesas tiveram variações que acompanham os índices inflacionários registrados de 2021 até agora. Esse incremento de receita que será ocasionado por esse programa de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal busca amenizar um pouco os impactos do cenário destacado acima”, diz a justificativa do projeto aprovado por unanimidade, pelos vereadores.

A proposta prevê prazo de adesão a pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar suas situações de débito junto à Prefeitura de Marau. Às empresas, abre-se possibilidade de parcelamento para quitação. “Nessa mesma linha, o município tem incentivado que mais empresas locais participem de processos licitatórios e passem a nos fornecer bens e serviços. Com a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal as empresas restam negativas perante o poder público habilitando-se a participar dos certames”, destaca-se, ainda, na justificativa da matéria.

Prazos de adesão e percentuais de descontos:

Pessoa física (cota única)

Do início da vigência até 29/03/2024  –  desconto (juros e multa) de 90%

De 01/04/2024 até 30/04/2024  -  desconto (juros e multa) de 80%

De 01/05/2024 até 31/05/2024  - desconto (juros e multa) de 70%

 

Pessoa jurídica

Do início da vigência até 31/05/2024

Cota única: desconto (juros e multa) de 90%

84 parcelas: desconto (juros e multa) de 50%

120 parcelas: desconto (juros e multa) de 35%

 

Uma das novidades do Refis 2024 está ligada aos créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, relativos às pessoas jurídicas em recuperação judicial. Nesses casos, haverá dispensa parcial dos encargos em função do pagamento à vista, com 90% de desconto, ou do parcelamento do crédito, em 96 vezes, com 55% de desconto ou em 120 vezes com 45% de desconto, com prazo de adesão até 31 de maio de 2024.

Mais informações podem ser obtidas pelo (54) 3342-9500

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