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Assembleia recorre ao STJ para retomar votação da perda do mandato de Jardel

por Camila Agostini

Processo está suspenso desde o mês de julho quando cassação iria à votação

Foto: Agência AL-RS

O procurador-geral da Assembleia Legislativa gaúcha, Fernando Ferreira, protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de suspensão de segurança para derrubar liminar que impediu a votação em plenário, no dia 5 de julho, do projeto de resolução que declara a perda do mandato parlamentar do deputado Mário Jardel (PSD). O modelo do recurso apresentado pela Assembleia – suspensão de segurança - é um mecanismo para cessar liminar ou sentença judicial, nas ações movidas em face do Poder Público, ou de seus agentes, quando houver manifesto de interesse público. 

A votação está suspensa desde 05 de julho. Em agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) manteve a liminar que suspendeu o julgamento quando dezesseis desembargadores, de um total de vinte e três, entenderam que o parlamentar deve ser ouvido antes que o processo de cassação de mandato vá a Plenário. Jardel não prestou depoimento durante o rito da acusação na Assembleia por estar em licença médica, devido à depressão. Recurso de agravo encaminhado pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Silvana Covatti, (PP) e pelos presidentes das Comissões de Ética, deputado Juliano Roso (PCdoB), e de Constituição e Justiça, deputado Vilmar Zanchin (PMDB), foi negado pela relatora, desembargadora Catarina Martins. Aguarda-se agora pela decisão do STJ.

O deputado Jardel é acusado pelo Ministério Público (MP) de integrar uma organização criminosa criada para se apropriar de diárias, manter funcionários fantasmas e exigir repasse de parte dos salários de assessores. Estima-se que ao menos R$ 212 mil em recursos públicos tenham sido desviados até o esquema ter sido denunciado.

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