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Eleições 2020: como proceder no período de plantão remoto da Justiça Eleitoral

Baixar Áudio por Camila Agostini

Resolução prorrogou o plantão extraordinário remoto até o fim de abril

Foto: Arquivo / Tua Rádio Alvorada

Desde que a pandemia do Coronavírus tomou conta da pauta das redações dos meios de comunicação, muitos assuntos ganharam notoriedade e um deles é a Eleição Municipal de 2020. A pandemia da Covid-q9 motivou, por exemplo, notícias sobre uma possível ameaça ao calendário eleitoral desse ano. Só que na prática, nada mudou. A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, reafirmou, nos últimos dias, que o cronograma de prazos é cumprido, sem alterações. Ocorre que, a Covid-19, mudou a rotina das pessoas, dos estabelecimentos e, também, do funcionamento da Justiça Eleitoral. Não temos atendimento ocorrendo o Cartório Eleitoral, por exemplo.

No âmbito da Justiça Eleitoral, conforme destaca Rafael Copetti, Chefe do Cartório Eleitoral de Marau, os procedimentos devem ser feitos por meio digital, já que, no final de março, o TER prorrogou o período de plantão no Rio Grande do Sul, até 30/04. “Criou-se uma estrutura de home office e estamos dando encaminhamento aos processos administrativos e judiciais da Justiça Eleitoral. O atendimento aos eleitores ocorre à distância, através do plantão, por e-mail, entre o meio-dia e às 19h”, destaca Copetti.

Conforme reitera Copetti, uma das datas importantes a qual o eleitor deve ficar atento, é o dia 06 de maio, data-limite para o eleitor tirar o primeiro título e pedir transferência de domicílio eleitoral, estando apto a exercer o direito de voto. A regularidade do título de eleitor, conforme consta nos portais oficiais do TSE, é uma exigência para obter diversos outros documentos. É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE. Basta clicar, na parte central da homepage, em Serviços ao Eleitor, e, depois, em Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF. “Mas é importante se antecipar e não trabalhar com a expectativa dos últimos dias. Após os encaminhamentos pelo site e as conferências, em uma data posterior à retomada dos atendimentos presenciais, o eleitor deverá comparecer ao cartório para confirmar a operação. Neste período se emite uma certidão circunstanciada para que o eleitor não seja prejudicado”, afirma o chefe do Cartório. Ouça a íntegra da entrevista no player de áudio.

Contatos com o Cartório Eleitoral de Marau podem ser feitos pelo número (54) 9 9633 9919 ou fone/whats (54) 9 9633 9973. O e-mail é o [email protected]

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