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Vereadores do PP emitem nota sobre exoneração de assessor

por Ana Lúcia Jacomini

Emissora recebeu o documento nesta quarta-feira, 02/04

Foto: Arquivo/Tua Rádio Alvorada

A Tua Rádio Alvorada entrou em contato, ainda na manhã de terça-feira, 01/04, com o vice-presidente do Diretório Municipal do PP, vereador Délcio Sandri, oferecendo espaço para o posicionamento do partido acerca da exoneração do assessor de bancada, Vagner Paludo, por decisão da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. O fato foi comunicado na sessão ordinária de segunda-feira, 31/03.

Nesta quarta-feira, 02/04, Sandri, enviou para a emissora uma nota, comentando o fato. O documento é assinado por ele e pelos demais vereadores da bancada, Fredi Andrigo e Deolindo Machado. 

Na nota, eles defendem que a exoneração foi "ato arbitrário e ilegal, por não lhe ser concedido qualquer direito de defesa." E afirmam que "é da Bancada o dever de fiscalizar o cumprimento da jornada e se assegura à população que o Assessor cumpriu muito mais do previsto legalmente e, por não ter cometido nenhuma ilegalidade, está sendo pedido a sua nomeação novamente".

Confira, na íntegra:

Nota da Bancada do Partido Progressista

Na noite do dia 31 de março de 2025, o Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Marau exonerou o Assessor de Bancada Vagner Paulo, sendo ato arbitrário e ilegal, por não lhe ser concedido qualquer direito de defesa. O Presidente detém o poder de exonerar a qualquer momento Servidores que tenham nomeado para Cargo em Comissão, não sendo o caso em questão, pois agiu sem qualquer amparo na Lei n.º 4.684/2011, vez que o § 8.º não se aplica aos Assessores, os quais estão regidos pelo parágrafo único do art. 10.

“Todos os Cargos em Comissão relacionados no caput deste artigo serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da Câmara de Vereadores, exceto aqueles de Assessoria Parlamentar, com a função de Assessor de Bancada que serão escolhidos e indicados, através de ofício pelos Líderes das Bancadas [...]”.

Não sendo escolhido e nomeado pelo Presidente, a exoneração somente pode ser concedida a pedido do Servidor ou do Líder de Bancada. Quanto à carga horária, conforme a mesma Lei, Anexo II, geral é 35 horas, sem previsão de ser integralmente na Câmara, sendo classificada na alínea “B” como Especial: “Sujeito a trabalho externo, fora de horário de expediente do legislativo, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, atendimento ao público”.

É da Bancada o dever de fiscalizar o cumprimento da jornada e se assegura à população que o Assessor cumpriu muito mais do previsto legalmente e, por não ter cometido nenhuma ilegalidade, está sendo pedido a sua nomeação novamente.

Vereador Délcio Sandri
Vereador Deolindo Jossemar Machado
Vereador Frederico Gazola Andrigo

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