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DPVAT não será cobrado em 2021

por Rudimar Galvan

Decisão foi divulgada nesta semana

Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/EBC

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 29/12, custo zero para o Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em caráter emergencial e temporário.

“A Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”, diz o comunicado da Susep.

Corroborando esses esforços, o Tribunal de Contas da União emitiu decisão cautelar nesta terça determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.

Com a decisão, o DPVAT continua existindo, mas, o motorista não precisará pagar o seguro. Ainda não há decisão sobre 2022, que ainda terá de ser tomada pelo conselho.

No ano de 2020, o DPVAT passou por redução de 68% para carros, passando para R$ 5,23, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,30.

Do valor arrecadado pelo pagamento do seguro obrigatório, 50% são destinados ao pagamento das indenizações; 45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas); 5% vão para programas de prevenção de acidentes.

No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória extinguindo o DPVAT. A MP, no entanto, foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e perdeu a validade por não ter sido votada pelo Congresso Nacional.

O que é o DPVAT

 

O seguro DPVAT foi instituído por lei em 1974. Ele cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o País. Vítimas e herdeiros, no caso de morte, têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro.

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Se, por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.

Fonte: Agência Estado

 

 

 

 

 

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