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Governo prepara regras para liberação de eventos de maior porte

Baixar Áudio por Ana Lúcia Jacomini

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Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/EBC

O governo do Estado confirmou nesta terça-feira, 29/09, que dará mais um passo na liberação de atividades no Rio Grande do Sul a partir da próxima semana. Conforme o governador Eduardo Leite havia anunciado nos últimos dias, serão divulgadas, na semana que vem, as regras para a liberação de eventos de maior porte – como atividades culturais, feiras e shows – em municípios que se localizam em regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio) ou amarela (risco epidemiológico baixo) há pelo menos duas semanas consecutivas. A medida será possível em virtude da redução de hospitalizações e de óbitos causados pela Covid-19 em todas as regiões.

No entanto, o governo do Estado exigirá que o município que planeja permitir a realização de um evento cultural já tenha organizado os protocolos sanitários essenciais ao retorno às aulas. Essa obrigação tem como intuito estabelecer uma escala de prioridades para o retorno. Todos os detalhes serão divulgados a partir da próxima semana. “Temos uma prioridade na questão das liberações. Faremos a liberação para eventos somente em municípios nos quais as aulas presenciais já estiverem retornando. Não faz sentido haver liberação de eventos sem ter havido o retorno das aulas. É importante priorizar o ensino, a aprendizagem de nossas crianças e jovens, em relação a outros tipos de atividades”, ponderou Leite.

No começo desta semana, o Gabinete de Crise deu aval para a realização de quatro eventos de grande porte: Festival Internacional de Turismo, a Feira de Calçados e Acessórios e o Natal Luz, todos em Gramado, e a Feira de Inovação Industrial, em Caxias do Sul. Com exceção do Natal Luz, os demais eventos ocorrem no mês de novembro. A autorização para a realização dos eventos foi publicada na segunda edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 28/09. Além de protocolos próprios, todos os organizadores deverão seguir, integralmente, todos os protocolos e regras já estabelecidos em portaria da Secretaria da Saúde do Estado, como por exemplo, o respeito ao teto de ocupação da área útil já estabelecido (oito metros quadrados por pessoas em ambientes em pé e quatro metros quadrados por pessoas em ambientes sentados).

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