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Mais de 50 empresas aderem ao programa Juro Zero de Marau

por Ana Lúcia Jacomini

A ação da Prefeitura de Marau foi pioneira na região e agora outras cidades também começam a implantar o programa

Foto: Divulgação

Desde 23 de março deste ano, quando o Prefeito de Marau Iura Kurtz sancionou a lei que criou um programa de apoio e incentivo aos empreendedores que foram afetados com o fechamento total de suas atividades devido a pandemia, 52 empreendedores já aderiram ao Juro Zero e cerca de mais 15 empresas solicitaram o benefício e aguardam aprovação da Prefeitura.

O programa Juro Zero da Prefeitura de Marau foi destaque em todo o Estado em matéria publicada no jornal Zero Hora. Agora, outros municípios também estão criando a mesma ação, visando beneficiar salões de beleza, barbearias, setores de eventos e transporte escolar, que tiveram suas atividades totalmente afetadas pelas restrições impostas pelo Governo do Estado.

“Essa é uma importante ação para auxiliar os nossos empreendedores a manter os empregos, ter capital de giro e assim movimentar a economia local neste delicado momento que estamos enfrentando”, afirmou o Prefeito Iura Kurtz. Nesta quinta-feira, 29/04, o Prefeito recebeu mais um empreendedor beneficiado pelo programa. Proprietário da Barbearia Imperial Odair de Castilhos comemorou a criação deste programa. “Sem dúvida é uma importante medida implantada pela Prefeitura que vai nos ajudar muito, tendo em vista as perdas que tivemos e as dificuldades que ainda estamos enfrentando”.

Os interessados em solicitar o benefício devem acessar o site oficial da Prefeitura de Marau onde consta todos os trâmites necessários. São condições para a habilitação no Programa:

I – Comprovar o enquadramento na condição de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação em vigor, especialmente da Lei Complementar nº 123/20069 e ter entrado em atividade em data anterior a 20 de março de 2020;

II – Comprovar ter registro ativo de Alvará no Município, como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, e ter entrado em atividade em data anterior a 20 de março de 2020;

III – Estar cadastrado na Receita Federal como prestador de serviços, com Código Nacional de Atividade – CNAE coincidente com as atividades relacionadas no Anexo I desta lei.

IV – Ter suas atividades 100% (cem por cento) suspensas em virtude do Sistema de Distanciamento Controlado, determinado por ato do poder público, após a data de 1º de janeiro de 2021;

V – Não estar recebendo incentivos do Município através de qualquer outro programa municipal.

VI – No caso de empresa de transporte de passageiros, deverá comprovar que presta, exclusivamente, o serviço de transporte escolar no município de Marau, sem prejuízo da comprovação de que trata o inciso III, deste artigo.

Para viabilizar o programa e garantir acesso a recursos sem juros, a Prefeitura firmou convênio com o Sciredi e o Siscob. O empreendedor poderá captar até R$ 10.000,00 de empréstimo, em uma dessas instituições e terá 6 meses de carência e até 18 meses para pagar. Todos os juros da operação serão pagos pela Prefeitura.

Veja exemplos de simulações:
R$ 1.000,00 – 18X de R$ 55,55
R$ 3.000,00 – 18X de R$ 166,66
R$ 5.000,00 – 18X de R$ 277,77
R$ 7.000,00 – 18X de R$ 388,88
R$ 10.000,00 – 18X de R$ 555,55

Primeiramente, o empreendedor fará uma solicitação na Prefeitura e posteriormente com a agência bancária. Informações sobre o programa pode ser obtida pelo telefone 33429509.

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