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Confira as regras da bandeira preta que entram em vigor neste sábado

por Ana Lúcia Jacomini

Todo o território gaúcho seguirá protocolos mais rígidos nos próximos dias

Foto: Divulgação

Diante do crescimento no contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares - o maior desde o início da pandemia, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões, o governo do Estado decidiu ampliar as restrições para, de acordo com o governador, preservar vidas. A principal medida anunciada por Eduardo Leite é a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotar os protocolos da bandeira preta, nível mais grave do sistema gaúcho de enfrentamento à pandemia, a partir deste sábado, 27/02, até o domingo, 07/03.

As regras da bandeira preta são as seguintes:

*Educação infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental liberados para aulas presencial, respeitando o distanciamento de 1,5m entre classes. As demais séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico e Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

*No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Os demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

*Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e com 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.

*Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

*Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.

*Cursos de dança, música, idiomas e esportes e outros, também não têm permissão para funcionar presencialmente, apenas em sistema remoto, quando possível.

*No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

*As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.

*Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

*Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações. Marau já comunicou que as missas da Matriz Cristo Rei serão apenas nas sextas, 16h, e domingos, 8h, com transmissão da Tua Rádio Alvorada na frequência 107.7 FM e na página do Facebook.

*Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

*No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Clique aqui e veja as principais diferenças entre bandeira preta e vermelha, no que diz respeito aos regramentos.

Ainda na quinta-feira, 25/02, o Centro de Operações em Emergência do Rio Grande do Sul publicou um alerta máximo à população gaúcha nesta quinta-feira, 25/02, sobre o aumento da transmissão da Covid-19 no Rio Grande do Sul. O documento recomenda e reafirma ações efetivas que possam diminuir a transmissibilidade do coronavírus a partir do comportamento individual e coletivo na sociedade gaúcha.

A seguir, listamos as três recomendações do COE/RS:

1. Diminuir a circulação de pessoas: ficar em casa; respeitar o distanciamento físico de dois metros entre pessoas que moram em casas diferentes e evitar/não realizar reuniões públicas, viagens ou atividades não essenciais.

2. Identificar e isolar pessoas sintomáticas ou casos suspeitos da Covid-19: testar pessoas sintomáticas ou contactantes de forma ativa e oportuna e garantir isolamento de todas as pessoas com caso suspeito ou confirmado.

3. Usar de forma adequada as máscaras e higienizar as mãos.

Assinam o documento, mais de 20 instituições e entidades de representação de categorias profissionais.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Alvorada

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