Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
00:00:00
Igreja no Rádio
05:00:00
 
 

Decreto estadual que permite cogestão para a educação foi publicado

por Ana Lúcia Jacomini

Escolas particulares de Marau já anunciaram o retorno das atividades presenciais para a terça, dia 27/04

Retorno é permitido para a Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental
Foto: Divulgação

Decreto publicado pelo governo estadual permite a retomada das atividades presenciais de ensino da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental nas regiões classificadas em bandeira preta, quando os protocolos municipais - através do sistema de cogestão - permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.

“É muito importante que tenhamos o retorno das aulas de forma híbrida, com atividades presenciais com protocolos e distanciamento. Para isso, a educação foi incluída no sistema de cogestão. Isso significa que, embora o Estado esteja em bandeira preta, que serve de alerta para a população, os municípios podem aplicar as regras mais brandas, de bandeira vermelha, e assim possam fazer a retomada da educação presencialmente”, disse o governador, em live veiulada nesta sexta-feira, 23/04.

O governador explicou que o retorno da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental foi priorizado diante da dificuldade de acompanhamento das aulas de modo remoto e da importância de estímulos na primeira infância, além da necessidade de um lugar seguro para que os pais que trabalham possam deixar as crianças.

Professores e funcionários de escolas que pertencem aos grupos de risco, em especial de idade avançada ou de comorbidades, permanecerão em suas casas. Funcionários temporários serão contratados para substituir aqueles que precisam trabalhar de forma remota. Para a rede estadual, a Secretaria da Educação (Seduc) e as coordenadorias regionais de educação (CREs) estão em contato com as escolas para garantir que estejam em condições de retorno a partir de segunda-feira, 26/04. As que não estiverem, deverão realizar ajustes, a fim de possibilitar a retomada nos próximos dias.

O Estado busca, com o governo federal, a possibilidade de antecipar, no cronograma do Programa Nacional de Imunizações (PNI), a vacinação de professores e de profissionais da educação. A proposta do Estado é começar com os profissionais que atendem a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, mas Leite lembra que, para isso, é preciso autorização judicial.

Regras da educação

Com a publicação do Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha. Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

• educação infantil aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

O avanço para liberação dos demais níveis de ensino, segundo o governador, depende da melhoria dos indicadores da pandemia.

Processo judicial

Segundo o governador, as escolas já estão autorizadas a retomar as atividades presenciais mediante cumprimento de todos os protocolos, pois o decreto respeita a decisão liminar que impede as aulas na bandeira preta ao permitir a cogestão para regras de bandeira vermelha.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou ao Tribunal de Justiça, na manhã desta sexta, uma petição para informar as novas regras da cogestão para a educação, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização da educação.

Além disso, o Estado segue aguardando a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, que é o relator da ação movida pelo governo gaúcho, chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que busca para suspender as decisões judiciais e demais atos que impedem a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Alvorada

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais