Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
19:00:00
A Voz Do Brasil
20:00:00
 
 

Veja o que muda em Marau, que adota protocolos de bandeira vermelha

por Ana Lúcia Jacomini

Decreto estadual matém restrições de atividades entre 20h e 5h

Foto: Divulgação/PM Marau

A partir desta terça-feira, 23/02, Marau passa a adotar os protocolos da bandeira vermelha do sistema de distanciamento controlado. A medida foi possível devido à manutenção do modelo de cogestão, que permite aos municípios flexibilizar as restrições, sendo que no mapa do Governo do Estado, a região de Passo Fundo, a qual pertence Marau, foi classificada em bandeira preta, o que significa alto risco de transmissão.

Apenas estão autorizados a funcionar após às 20h os seguintes serviços considerados essenciais: restaurantes e similares exclusivamente pela modalidade tele-entrega, farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, hotéis e similares, atividades industriais noturnas e postos de combustíveis (somente abastecimento).

A Prefeitura fechou todos os parquinhos existentes nas praças do município e solicita o auxílio dos pais para que as crianças não utilizem os brinquedos. Nesta manhã de terça-feira também foi realizada uma importante ação de higienização em parceria com o Corpo de Bombeiros.  

Vale salientar que o uso de máscara segue sendo obrigatório para frequentar qualquer estabelecimento público ou privado.

Veja as principais normas da bandeira vermelha, que passa a vigorar em Marau:

Alimentação

Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares podem funcionar com 50% dos trabalhadores e 25% de lotação. São permitidos grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas. 

Somente é permitida a permanência de clientes no estabelecimento até as 20h, bem como drive-thru e sistema “pegue-e-leve). Após esse horário, é permitido operar apenas na modalidade tele-entrega.

Não é permitido o autosserviço (self-service) em nenhum estabelecimento, devendo estes permanecer fechados.

Comércio

Pode seguir aberto, incluindo lojas de rua e comércio considerado não-essencial. A principal mudança é a ocupação: é permitida uma pessoa a cada 6m².

Estabelecimentos podem operar com 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários). Funcionamento permitido somente até as 20h. 

Indústria

Em geral, pode seguir funcionando, com 75% dos trabalhadores.

Educação

O modelo de cogestão não foi aplicado à educação, sendo que as atividades presenciais seguem vedadas em regiões com bandeira preta. Contudo, houve uma flexibilização para Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, que poderão retornar.

Na Rede Municipal de Ensino de Marau, a Secretaria Municipal definiu que irá iniciar as aulas de forma remota (virtual) no dia 1º de março, para todos os alunos. O retorno das aulas presenciais, ainda não está definido. Os pais devem aguardar contato da equipe diretiva.  

Cultura e lazer

Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares, eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé, demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto, estão proibidos.

Religião

Missas e serviços religiosos podem ser realizados com ocupação de 20% do público ou no máximo 30 pessoas, respeitando o distanciamento de 1m entre os presentes.

Academias

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) podem operar com 25% dos trabalhadores sem contato físico, material individual, ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil. 

Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.

Clubes sociais, esportivos e similares aberto somente para atividades físicas/fechado para lazer.

Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores

Cabeleireiros e barbeiros: 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes)

Condomínios prediais, residenciais e comerciais:  

Áreas comuns devem ser fechadas, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Alvorada

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais