Municípios da Ampla aprovam uma série de flexibilizações nos protocolos sanitários
Proposta vem de encontro, segundo o presidente da associação, a ações que já estão sendo praticadas em muitos lugares
Foto: Reprodução/Canva
Os gestores municipais que integram a AMPLA - Associação dos Municípios do Planalto Gaúcho, aprovaram a flexibilização de uma série de protocolos sanitários. A votação estava em vigor desde esta terça-feira, 21/09, conforme noticiado pela emissora. Conforme o presidente da entidade regional e prefeito de Marau, Iura Kurtz, agora cada município deve publicar o seu decreto abrangendo os ítens aprovados.
Entre as flexibilizações, por exemplo, os postos de combustíveis podem ter a permanência de pessoas e o consumo de alimentos e bebidas em seus pátios. Nas feiras livres fica retirada a obrigatoriedade do distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.
Em hotéis e alojamentos, a lotação máxima passa a ser a de 100%. Além disso, fica permitido o uso das áreas comuns de lazer para crianças, sendo que o mesmo ocorre com os condomínios. No transporte coletivo fica permitida a lotação máxima de 100%.
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares passando a ter ocupação de 80% do seu espaço e também fica permitido aos clientes sentados os grupos de até 10 pessoas. Eventos do tipo happy hour passam a ser permitidos, bem como os buffets deixam de ser apenas com funcionários servindo.
Em missas e serviços religiosos fica permitida a ocupação de 80% dos lugares sendo retirada a obrigatoriedade de ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Nos clubes sociais, esportivos e similares é retirada a proibição de abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis. Também foi retirada a vedação de utilização de demais áreas comuns, como churrasqueiras e lounges.
Nos eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares fica permitida a presença de no máximo 350 pessoas ao mesmo tempo, entre trabalhadores e público. A duração máxima dos eventos passa a ser de seis horas e, ainda, fica retirada a vedação de alimentos e bebidas expostos como mesa de doces, salgados e bebidas.
Nos cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows a ocupação máxima passa a ser de 80% das cadeiras, assentos ou similares e, também fica retirada a obrigatoriedade de distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia sendo necessário dois metros entre grupos.
Parques temáticos, de aventura, e diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares passam a ter lotação máxima de 80% da capacidade do local, tanto para estabelecimentos com selo do Ministério do Turismo quanto para estabelecimentos sem selo do Ministério do Turismo.
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