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Câmara de Vereadores aprova projeto que beneficia mães vítimas de violência

Baixar Áudio por Ana Lúcia Jacomini

Proposta foi apresentada pela veredora Adriela Batolin Tonin

Imagem Ilustrativa
Foto: Divulgação/CV Marau

O Projeto de Lei que propõe a reserva de 2% (dois por cento) de casas populares a serem construídas pelo Poder Executivo, para mulheres mães vítimas de violência doméstica foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira, 18/10, após longo período em análise pelas comissões da Câmara de Vereadores de Marau.

Considera-se violência contra mulher as condutas dispostas na Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha. “Sabemos que essa ação é extremamente importante para atender a essas mulheres no momento de fragilidade e assim ter uma nova expectativa da vida”, afirma a vereadora. A entrevista, na íntegra, está disponível no player de áudio.

Farão jus ao benefício da lei, as mulheres mães que comprovarem a violência sofrida mediante cópia do Inquérito Policial, da denúncia criminal, da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência; da sentença penal condenatória ou da certidão de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais. O regramento para cadastro será elaborado pelo Poder Executivo após a sanção do prefeito Iura Kurtz.

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