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Marau decreta situação de emergência e fecha comércio, bares e restaurantes

por Ana Lúcia Jacomini

Medidas são válidas por tempo indeterminado

Estabelecimentos que devem ficar abertos, precisam seguir normas rigorosas de higienização
Foto: Reprodução/Iura Kurtz/Arquivo Pessoal

Foi publicado no final da tarde desta quinta-feira, 19/03, o decreto 5.645  que estabelece situação de emergência e renova medidas complementares à prevenção da disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito do município de Marau. O decreto é assinado pelo prefeito Iura Kurtz, com argumento nos avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Centro de Operações de Emergências. As decisões também consideram  as orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 

 Veja o decreto na íntegra clicando aqui.

Entre as decisões está a de fechar segmentos comerciais que na medida anterior tinham orientação de funcionar com capacidade reduzida. Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, lojas de conveniência e refeitórios, poderão se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas apenas na modalidade de entrega em domicílio (telentrega) ou retirada no local, de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento. 

Segundo o artigo 12, ficam suspensas as atividades de estabelecimentos do comércio e serviços em geral, inclusive clínicas veterinárias. Podem funcionar os restaurantes, bares e lancherias em sistema de delivery. Também devem funcionar os estabelecimentos configurados como "de natureza essencial", que são: tratamento e abastecimento de água;  geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar;  distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados e minimercados; serviços funerários; captação e tratamento de esgoto e coleta de lixo; telecomunicações;  processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada e imprensa em geral.

Para os estabelecimentos que ficarão em funcionamento, fica limitada a quantidade de pessoas, sendo uma a cada quatro metros quadrados da área comercial do estabelecimento.  Os estabelecimentos também deverão higienizar, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quartanário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina. 

Os estabelecimentos que estarão em funcionamento também precisam higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quaternário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina. Devem, ainda, manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e pacientes e funcionários do local.

Os locais de circulação e áreas comuns devem manter os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar. O funcionamento dos estabelecimentos autorizados deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de pessoas presentes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas. 

Em caso de descumprimento das determinações poderão se aplicadas penalidades. O decreto pode ser reavaliado e ter alterações a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. 

Ainda nesta sexta-feira, 20/03, será publicado uma portaria com recomendações de prevenção e higiene para todas as indústrias de Marau, que por ora mantém suas atividades, ficando a cada uma a decisão das ações, seguindo legislação federal e normas trabalhistas.

As agências bancárias possuem regulação própria e as negociações são a nível de Federação Brasileira de Bancos - Febraban, sindicatos representativos e direção das instituições financeiras. É possível que até esta sexta-feira, 20/03, se tenha uma definição sobre o funcionamento ou não. 

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