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Suspenso o julgamento do marco temporal das demarcações de terras

por Ana Lúcia Jacomini

Ministro Alexandre de Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso

Agriculores da região acompanham o julgamento com apreensão
Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal  - STF, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso do marco temporal das demarcações de terras indígenas. Com isso, o julgamento fica suspenso. Nesta quarta-feira, 15/09, os ministros realizaram a sexta reunião para tratar do caso em julgamento que foi presidido pela ministra Rosa Weber.

Com o ato de Moraes, a retomada do julgamento fica sem uma data prevista. A interrupção ocorreu no momento em que já havia dois votos com opiniões divergentes: contra e a favor do marco. O ministro Edson Fachin, relator do tema, é contra a definição de um lapso temporal para a demarcação das reservas.

Para o magistrado, ao tratar do assunto, a Constituição não define data limite para a definição das áreas pertencentes aos povos tradicionais. Ao contrário, o ministro Kássio Nunes Marques entendeu que as terras ocupadas pelos povos tradicionais pertencem ao Estado. Ele defendeu que o tema tem ligação com a soberania e defesa nacional.

A tese do marco temporal estabelece que as populações indígenas só podem reivindicar demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidas antes da data da promulgação da Constituição de 1988. Se ela for retirada, qualquer área poderá ser reivindicada.

Na região, em caso de reivindicação e de demarcação, centenas de famílias podem ser desapropriadas de áreas destinadas à produção agrícola em aproximadamente 23 mil hectares que abrangem três municípios: 3.900 hectares de Marau, desalojando 90 famílias; 9.700 hectares de Gentil, desalojando 250 famílias e 9.600 hectares de Ciríaco, desalojando cerca de 320 famílias.

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