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Funai publica portaria aceitando demarcação de terras em Mato Castelhano

por Ana Lúcia Jacomini

Documento, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, indica que o estudo antropológico foi acolhido pelo órgão

Foto: Reprodução/Rádio Planalto

A Funai publicou, nesta quarta-feira, 11/05, portaria acatando o pedido feito por famílias indígenas e decretando terras do município de Mato Castelhano – na Metade Norte do Rio Grande do Sul, como possível local de demarcação. Trata-se das primeiras etapas do processo demarcatório. No Diário Oficial da União consta a decisão da Funai em “reconhecer  os  estudos  antropológicos de  identificação  e  delimitação  da  Terra  Indígena  Mato  Castelhano  - Fág Ty Ka, como de ocupação do Povo Kaingang.

Conforme o relatório, assinado por Marianna Assunção Holanda, antropóloga que coordenou o Grupo de Trabalho, os  estudos  de  natureza  etno-histórica,  antropológica,  documental,  ambiental,  fundiária  e  cartográfica,  realizados  para  identificar as  áreas  de  ocupação  tradicional  Kaingang  resultaram  na  superfície aproximada  de  pouco mais de três mil e quinhentos hectares  e  no  perímetro  aproximado  de  37  quilômetros.

De acordo com o advogado Alexander Picolo da Rosa, do município de Mato Castelhano, a portaria significa o primeiro passo de uma demarcação e que  isso já era esperado pela comunidade, considerando que a Funai sempre aceita os pedidos de demarcação.  Agora os produtores rurais atingidos pela lei  têm três meses para fazer sua defesa administrativa perante o órgão federal. Segundo ele, da decisão, cabe recurso.

O coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária na Câmara dos Deputados, Jerônimo Goergen (PP-RS), protocolou o Projeto de Decreto Legislativo 388/2016, que susta o ato administrativo editado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo ele, a autorização para uma futura homologação do território indígena em Mato Castelhano é casuística e ilegal. O deputado lembra que os processos de desapropriação atingem famílias de agricultores familiares.

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