Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher é criada em Casca
Objetivo é combater a violência contra as mulheres no município e ampliar a ação para a região casquense
Nesta semana, foi aprovada na Câmara de Vereadores de Casca, o projeto de lei que dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. A lei foi pensada em parceria entre CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) e Defensoria Pública. A ideia é implantar a proposta também nos demais municípios da Comarca de Casca.
Os casos de violência contra mulher vêm crescendo em nosso Estado, e, de acordo com o Observatório Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, somente em janeiro deste ano 3.359 mulheres foram ameaçadas num contexto de violência, 2.083 mulheres tiveram lesões corporais, 134 foram estupradas, houve 32 tentativas de feminicídio e 10 feminicídios consumados, este último número três vezes maior que em janeiro de 2019.
Dentre as ações previstas na lei criada em Casca, estão o acolhimento humanizado e a orientação às vítimas de violência com esclarecimentos osbre reconhecer os tipos de violência e denunciá-los. A lei instituiu ainda, a "Sala Lilás", que passa a funcionar no CRAS, componente da Rede Lilás, que visa articular serviços públicos e ações coordenadas de diversos setores institucionais a fim de levar mulheres casquenses a saírem de um possível ciclo de violência.
Para a psicóloga Octavia Cabral, autora do projeto, “mulheres precisam ser protegidas, e a implementação de ações através da Lei que foi aprovada representa o olhar de cuidado do qual todas as mulheres são dignas”. Diferente do que se imagina, não é preciso ser agredida fisicamente para estar em uma relação violenta.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
- Violência Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
- Violência Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde da mulher. É praticada através do uso de força do agressor, e em níveis mais drásticos pode levar à morte;
- Violência Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros.
- Violência Psicológica: é a forma mais subjetiva de agressão. Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
- Violência Sexual: é baseada na desigualdade entre homens e mulheres. É caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
- Assédio: Acontece quando a mulher é contra ou quando sofre assédio, seja por intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
A orientação é não se calar. Telefones para denúncias são: 180 (Central de Atendimento á Mulher), 190 (Brigada Militar), 99933-7585 (CRAS), 3347-1738 (Câmara de Vereadores). Também é possível procurar a rede de apoio, no CRAS.
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