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Câmara aprova volta do seguro obrigatório de veículos, agora denominado SPVAT

por Rudimar Galvan

Cobrança havia sido suspensa e fundos para pagar despesas médicas de vítimas estava esgotado

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a recriação do seguro para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT. Na parte relacionada ao DPVAT, um dos pontos é que o seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).

O SPVAT funcionará como um seguro obrigatório para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas. Deve ser pago por todos os donos de veículos.

A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro. A última vez que os donos de veículos pagaram o DPVAT foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.

No início deste ano, entretanto, o governo anunciou que os recursos estavam acabando. Com isso, enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar o seguro.

Entre as justificativas, o governo afirmou que "decorridos praticamente três anos de funcionamento do seguro obrigatório em regime emergencial e transitório, faz-se necessário estabelecer novas bases legais para assegurar de forma perene e sustentável e adequada para as vítimas de trânsito".

Valores e regras

O principal ponto de interesse dos motoristas ainda não foi definido: o valor a ser cobrado pelo seguro será estabelecido após a aprovação do projeto pelo Congresso. O texto ainda será analisado pelo Senado.

A cobertura do novo seguro vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.

Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O fundo seguirá sendo gerido pela Caixa.

O seguro será pago para todos que apresentarem prova do acidente e dos danos que ele causou, não importando se foi causado com ou sem intenção.

O projeto também traz uma mudança ao passar a destinar entre 35% e 40% do valor arrecadado pelo fundo aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

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