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STF reconhece contaminação por Covid-19 como acidente de trabalho

por Rudimar Galvan
Imagem Ilustrativa
Foto: Divulgação/EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, em suma, acidente de trabalho.

A decisão foi tomada após o tribunal suspender a eficácia da MP 927/2020, na qual flexibilizava as regras trabalhistas para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.

Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios caso contaminado ou familiares de vítimas fatais.

Ao comprovar acidente de trabalho, a pessoa tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa. Além disso, a caracterização como doença ocupacional evita a demissão da pessoa.

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