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Alterações no Plano Diretor de Marau são debatidas pelas lideranças

por Liliana Trentini

A partir das colocações decorrentes da Audiência Pública, as alterações serão encaminhadas à Câmara de Vereadores para aprovação.

Foto: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Marau

Em audiência pública, realizada na manhã desta terça-feira, 02/04, a revisão do Plano Diretor do município de Marau foi debatida. O encontro levou o assunto à população marauense, proporcionando o debate, colhendo sugestões e ainda, fazendo votação a respeito das ideias levantadas.

Os debates foram coordenados pela assessora jurídica da Prefeitura de Marau Andréia Durante que apresentou, entre outras propostas, alterações no que diz respeito às Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente, sendo o principal objetivo adequar as suas definições.

Também foi apresentada a proposta de alteração no que diz respeito ao Estudo de Viabilidade Urbanística e Ambiental buscando agilizar a liberação de alvarás de funcionamento em casos mais simples. 

Ainda, foram discorridas as mudanças relativas ao zoneamento das ZM (Zona Mista), ZR (Zona Residencial), ZCM (Zona Central Mista), ZI (Zona Industrial) e ZCI (Zona Comercial Industrial) em pontos específicos da cidade, além de mudanças ampliando os índices urbanísticos IA e TO.

Também foi debatida e colocada em votação pelos participantes a retirada do recuo viário de 2m na Rua Bento Gonçalves, permanecendo apenas o recuo frontal de 3m.

A partir das colocações decorrentes da Audiência Pública, as alterações serão encaminhadas à Câmara de Vereadores para aprovação.

Plano Diretor

O Plano Diretor é o instrumento que norteia as ações de desenvolvimento, expansão urbana e planejamento do município. Tem como objetivo assegurar a melhoria da qualidade de vida da população, promovendo e desenvolvendo os aspectos econômicos, financeiros, urbanísticos, ambientais, habitacionais, esportivos, recreativos, de lazer, de saúde, de saneamento e de promoções sociais/culturais. A revisão do Plano Diretor é uma exigência do Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257 de 2001) que prevê essa necessidade a cada dez anos. Outro fato importante é a necessidade de realizar adequações jurídicas, a fim de proporcionar maior facilidade no cumprimento dos processos burocráticos envolvidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Marau

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