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Jogos do colonial masculino estão suspensos em Marau

por Bruno Roso

O despacho foi assinado pelo presidente do TJD, Rodrigo Armigliato Andreis

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça Desportiva de Marau (TJD) publicou nesta terça-feira, 09/09, um despacho que suspende o Colonial de Futsal 2025. A segunda partida da semifinal, no domingo, 07/09, não chegou a terminar em razão do abandono de quadra da equipe de Laranjeira em meio a disputa dos pênaltis. 

Conforme relato dos jogadores do Vasco União de Laranjeira, eles foram alvo de cusparadas. Por parte do clube de Aparecida existem reclmações de arremesso de garrafas no início da cobrança dos pênaltis.  Além disso, houveram confronto entre torcedores do Vasco de Laranjeira e da equipe de Aparecida nas arquibancadas.  Os incidentes a partir de agora serão analisados pelo TJD.

Confira o despacho na íntegra assinado pelo presidente do TJD, Rodrigo Armigliato Andreis:


“Considerando os fatos ocorridos no dia 07 de setembro de 2025, na semifinal do Colonial de Futsal, categoria Masculino, no jogo entre Aparecida x Laranjeira, realizado no Ginásio Gabriel Taborin, devidamente comunicados pelo CMD a este Tribunal de Justiça Desportiva Municipal e, diante da gravidade e complexidade dos fatos relatados, bem como da impossibilidade de análise e julgamento do processo disciplinar em tempo hábil, faz-se necessária a suspensão do prosseguimento da categoria Masculino do Campeonato Colonial de Futsal 2025, até que os fatos sejam analisados, processados e julgados. 


A presente decisão visa garantir o direito de defesa das equipes envolvidas, bem como evitar eventuais nulidades, tendo em vista que a final estava marcada para o próximo final de semana. 


Diante do exposto, nos termos dos artigos 1º e 8º do Decreto nº 5.520/18, por ato da Presidência, este Tribunal suspende o prosseguimento da categoria Masculino do Campeonato Colonial de Futsal 2025, até que os fatos sejam devidamente apreciados. 
Ficam suspensos os jogos da final e, também, da decisão de 3º e 4ª lugar. 


Os representantes das equipes serão intimados, quando agendada a data de audiência para apresentação da defesa, nos termos do Artigo 3º do Decreto 5.520/18. 


Registra-se e Publique-se a decisão.”


Cumpra-se a SUSPENSÃO do campeonato conforme determinado. 
Marau, 09 de setembro de 2025”

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