Cartão do Pé no Futuro começa a ser distribuído a estudantes gaúchos segunda-feira, 22/12
Beneficiários devem estar atentos às regras de uso do auxílio financeiro para compra de tênis e meias para uniforme escolar
Foto: Reprodução/Governo do Estado
A partir de segunda-feira, 22/12, estudantes de escolas estaduais contemplados com o Programa Pé no Futuro podem retirar os seus cartões de acordo com a data e local indicados no site da Secretaria da Educação (Seduc). O auxílio financeiro é de R$ 150,00 e deve ser utilizado para a compra de tênis e meias, complementando os uniformes escolares.
O Pé no Futuro é voltado para alunos em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (Cadúnico), com renda familiar de até R$ 660,00 por pessoa. A compra de tênis e de meias deve ser feita em lojas físicas localizadas no Rio Grande do Sul, de forma a incentivar o comércio local. A funcionalidade do cartão é de débito.
Fora da capital do Estado, a distribuição dos cartões para os alunos acontece em agências selecionadas do Banrisul. A retirada ocorre nas agências do Banrisul, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h, seguindo o calendário abaixo:
- 22/12/2025 a 26/12/2025: Beneficiários com a letra inicial do nome de A a C.
- 29/12/2025 a 02/01/2026: Beneficiários com a letra inicial do nome de D a I.
- 05/01/2026 a 09/01/2026: Beneficiários com a letra inicial do nome de J a M.
- 12/01/2026 a 16/01/2026: Beneficiários com a letra inicial do nome de N a Z.
Orientações aos estudantes e responsáveis
Segundo o Governo do Estado, em publicação oficial, é obrigatório exigir a nota fiscal no momento da compra — única forma de comprovar que o benefício foi utilizado corretamente. É necessário incluir o CPF do estudante ou do responsável legal.
Se houver qualquer inconsistência na prestação de contas, que só irá aprovar os produtos autorizados (tênis/sapato fechado e meias), os beneficiados terão os valores de outros programas sociais retidos até a regularização.
Ainda de acordo com o Governo do RS "os beneficiários podem comprar um tênis com um valor acima de R$ 150 e complementar o restante do pagamento por conta própria, não havendo quaisquer restrições legais para isso".
Orientações aos lojistas
Além do CPF dos estudantes e do responsável legal, a nota fiscal deve conter o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correto dos produtos adquiridos (tênis e meia). Para o Programa Pé no Futuro, são aceitos somente os seguintes códigos NCM:
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6402.91.99
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6402.99.90
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6404.19.00
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6402.19.00
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6404.11.00
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