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ANEEL define o reajuste anual nas tarifas de energia da Coprel

Baixar Áudio por Ana Lúcia Jacomini

Em virtude da redução do ICMS, algumas classes de consumo terão índices negativos novamente

Foto: Divulgação/Coprel

A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, definiu o reajuste das tarifas de energia da Coprel Cooperativa de Energia, nesta terça-feira, 26 de julho de 2022, com Resolução Homologatória. O reajuste para os cooperantes do grupo B atendidos na área urbana será de 6,87%. Para os cooperantes do grupo B (pequenos consumidores) o reajuste médio será de 12,40%. Para o grupo A (indústrias e grandes consumidores) o reajuste médio será de 16,74%.

Um dos fatores que influenciaram no aumento médio do grupo B, foi a perda de mais uma parcela dos descontos tarifários da classe Rural, conforme Decreto Presidencial 9.642 de 27 dezembro de 2018. Em virtude da grande seca ocorrida no final de 2020 e durante o ano de 2021, foram necessários acionamentos de grandes usinas movidas a diesel ou gás. O preço dessa geração é muito maior do que as usinas hídricas, e esse foi o principal influenciador dos reajustes positivos das tarifas.

Mas o fato mais importante, segundo a empresa, é que neste ano, apesar do reajuste positivo autorizado pela ANEEL para todas as classes e grupos, algumas classes de consumo terão suas contas de energia reduzidas em virtude da diminuição da alíquota máxima do ICMS, de 25 para 17%, que é a situação da classe residencia e comercial.

Além disso, a legislação também estabeleceu que não deve ser tributado de ICMS a parcela da conta de luz referente ao transporte da energia até a unidade consumidora do cooperante. Isso beneficia todas as classes de consumo, de forma que os índices divulgados serão significativamente reduzidos e até mesmo anulados pela redução do ICMS.

A Coprel por iniciativa própria, e em benefício dos seus cooperantes, também foi buscar judicialmente a devolução de créditos de PIS/Cofins aplicados sobre o ICMS, como forma de reduzir o reajuste tarifário de 2022. O reajuste anual das tarifas de energia das cooperativas e concessionárias de todo o Brasil é determinado pela ANEEL, considerando, entre outros fatores, o preço da energia comprada, os custos dos encargos setoriais – principalmente a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), as tarifas de transmissão e o mercado atendido pela cooperativa.

O reajuste tarifário acontece anualmente, e no caso da Coprel, o anúncio feito pela agência reguladora ocorre sempre no mês de julho. Ele será aplicado na energia consumida a partir do dia 30 de julho, e será totalmente percebido pelos cooperantes nas faturas com vencimento a partir de setembro.

*Imprensa Coprel

 

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