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Empresas têm até esta quinta-feira, para pagar o 13º salário

por Marco Aurélio Santana

É decisão do empregador pagar o 13º em duas parcelas ou em parcela única

Foto: Divulgação

As empresas têm até hoje, dia 20 de dezembro, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos funcionários. A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro. Cada parcela representa a metade do salário que você recebe, com base na remuneração de dezembro.

Se o salário que você recebe for variável, sem um valor mensal fixo por causa de comissões ou percentagens, o valor base do 13º será a média dos valores recebidos no ano. Na segunda parcela da gratificação é descontado Imposto de Renda e INSS. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago em ambas as parcelas.

É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.

Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.

Quem tem direito ao 13º

Têm direito ao 13º salário os trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público, em área urbana ou rural, avulsos e domésticos, bem como os pensionistas e aposentados do INSS —nesse último caso, o pagamento da segunda parcela já foi realizado, respeitando um calendário que começou em 26 de novembro.

Está previsto na Lei 4.749/1965 que todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Se você trabalhou por menos de um ano, tem direito à gratificação proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, quem trabalhou por quatro meses e 15 dias no ano, tem direito a 5/12 do salário como 13º.

Como mencionado anteriormente, também entram no cálculo do 13º as comissões, gorjetas, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Por outro lado, podem ser descontados do valor da gratificação as faltas não justificadas do funcionário. Se houve mais de 15 faltas não justificadas no mês, você perderá 1/12 do 13º salário.

Quem está em licença-maternidade também recebe o 13º salário integral, se a funcionária tiver sido contratada há mais de um ano, ou proporcional, se foi contratada no decorrer do ano. Já quem está afastado do trabalho por auxílio-doença recebe a gratificação proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, quem paga o 13º proporcional é o INSS. Também recebem o 13º salário proporcional da empresa os trabalhadores temporários, conforme a quantidade de meses trabalhados.

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