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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

por Julia Xavier

Prazo termina às 23h59 do dia de 30 de maio

Foto: Divulgação/Redes sociais

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa nesta segunda-feira, 17/03, e termina às 23h59 do dia de 30 de maio.  Quem não entregar os dados no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar:

  • Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis)
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
  •  Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  •  Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169,440
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
  • Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024

Deduções: 

  • Até R$ 2.275,08 por dependente
  • Até R$ 3.561.60 por pessoa em despesas com educação
  • Até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado
  • Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
  • Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF


Restituições:

As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei, quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.

Ordem de prioridades nas restituições:

  1.  Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3.  Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  4.  Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
  6. Demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

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